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Resolução do Conselho de Ministros 160/2001, de 12 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/99, de 4 de Novembro , para a área a abranger pela revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2001
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/99, de 4 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2000, de 11 de Novembro, foram estabelecidas medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode.

O estado em que se encontram os trabalhos de elaboração do referido plano especial de ordenamento do território torna necessária a prorrogação do prazo de vigência daquelas medidas, de acordo com o previsto no n.º 2 da referida resolução do Conselho de Ministros.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas, previsto ao n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/99, de 4 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2000, de 11 de Novembro, caducando as referidas medidas se entretanto entrar em vigor o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode.

2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 4 de Novembro de 2001.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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