Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2001
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/99, de 4 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2000, de 11 de Novembro, foram estabelecidas medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode.
O estado em que se encontram os trabalhos de elaboração do referido plano especial de ordenamento do território torna necessária a prorrogação do prazo de vigência daquelas medidas, de acordo com o previsto no n.º 2 da referida resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas, previsto ao n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/99, de 4 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2000, de 11 de Novembro, caducando as referidas medidas se entretanto entrar em vigor o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 4 de Novembro de 2001.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.