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Declaração de Rectificação 19-B/2001, de 29 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro que altera o Código da Estrada.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-B/2001
Para os devidos efeitos se declara que a republicação do Código da Estrada, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226 (suplemento), de 28 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto do decreto-lei, no artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «De cilindrada superir» deve ler-se «De cilindrada superior».

No Código, no artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «De cilindrada superir» deve ler-se «De cilindrada superior».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º, onde se lê «uma visibilidade não inferior a 10 m», deve ler-se «uma visibilidade não inferior a 100 m».

No artigo 88.º, na alínea a) do n.º 2, onde se lê «a uma distância de, pelo menos, 10 m» deve ler-se «a uma distância de, pelo menos, 100 m».

Na alínea b) do n.º 2, onde se lê «a uma distância de 10 m» deve ler-se «a uma distância de 100 m».

No n.º 3, onde se lê «a uma distância nunca inferior a 3 m» deve ler-se «a uma distância nunca inferior a 30 m».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 265-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Dec Lei 114/94 de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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