Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 21/2001/A
Medidas de combate e prevenção da leptospirose
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve o seguinte:
1 - A Região deverá implementar um estudo sobre leptospirose, visando a identificação das áreas de risco na transmissão desta doença nos Açores, por forma a dotar os diversos serviços regionais de um instrumento de planeamento e de um conjunto de meios necessários ao combate desta doença.
2 - A Região deverá desenvolver de uma forma continuada acções de desratização, em todas as ilhas, devidamente coordenadas e apoiadas em termos técnicos e científicos, nas quais deverão participar as autarquias locais e todas as entidades regionais com responsabilidades na matéria.
3 - Na Região deverão ser eliminadas todas as lixeiras a céu aberto e controlados os aterros sanitários, por forma a combater uma das fontes de alimentos e abrigo dos roedores, principais causadores da transmissão desta doença.
4 - Na Região deverá promover-se a sensibilização dos serviços de saúde, dos grupos de risco e da população em geral, através de acções de formação e informação regulares, tendo como objectivos o esclarecimento dos riscos da doença, como reconhecê-la, formas de transmissão, controlo, prevenção e a alteração de atitudes e hábitos de trabalho.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.