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Resolução 20/2001/A, de 5 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 256, de 05.11.2001, Pág. 7004
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Sumário

Recomenda que os titulares dos órgãos de governo próprio da Região desenvolvam os procedimentos necessários para que, em quaisquer cerimónias em que participem membros dos órgãos de Governo da Região ou da República, haja a garantia formal, por parte da entidade organizadora, de que o Hino da Região será executado conjuntamente com o Hino Nacional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/2001/A
Execução do Hino Regional
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve recomendar que os titulares dos órgãos de governo próprio da Região desenvolvam os procedimentos necessários para que, em quaisquer cerimónias em que participem membros dos órgãos de Governo da Região ou da República, haja a garantia formal por parte da entidade organizadora de que o Hino da Região será executado conjuntamente com o Hino Nacional, nos termos no disposto no artigo 6.º, n.º 3, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que estatui: «os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais».

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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