Resolução 19/2001/A, de 5 de Novembro
-
Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 256, de 05.11.2001, Pág. 7004
-
Data:
2001-11-05
-
Secções desta página::
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova a celebração de um protocolo com a Administração Regional, a Câmara Municipal de Vila do Porto e a Empresa ANA, S. A., no sentido de se proceder à limpeza de toda a zona do Aeroporto de Santa Maria, e elabore um plano de ordenamento que permita a sua reabilitação paisagística e urbanística.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/2001/A
Gestão ambiental e urbanística da zona do Aeroporto de Santa Maria
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve o seguinte:
1 - Recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova a celebração de um protocolo com a Administração Regional, a Câmara Municipal de Vila do Porto e a Empresa ANA, S. A., no sentido de se proceder à limpeza de toda a zona do Aeroporto de Santa Maria, e elabore um plano de ordenamento que permita a sua reabilitação paisagística e urbanística.
2 - Recomendar que o Governo Regional encete contactos com o Ministério das Finanças no sentido de desanexar os terrenos não necessários às operações aeroportuárias e entregá-los à Câmara Municipal de Vila do Porto para que esta promova a adequada gestão ambiental e urbanística daquela zona.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta,
em 27 de Setembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/11/05/plain-146403.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/146403.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/146403/resolucao-19-2001-A-de-5-de-novembro