Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2001
Considerando que as consequências dos atentados do passado dia 11 de Setembro ocorridos nos Estados Unidos da América afectaram significativamente o sector de aviação civil ao nível mundial, nomeadamente no que respeita à cobertura de determinados riscos pela indústria seguradora;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2001, de 18 de Outubro, que veio permitir que as companhias de transporte aéreo com sede em Portugal, as empresas gestoras de aeroportos portugueses, os prestadores de serviço de controlo de tráfego aéreo e outros prestadores de serviços em aeroportos portugueses pudessem continuar as suas actividades a partir das 23 horas e 59 minutos de 24 de Setembro de 2001 e pelo período de um mês, assumindo o Estado Português, excepcionalmente, pelo prazo de um mês, a responsabilidade pela cobertura de danos causados a terceiros por actos de guerra ou terrorismo, na parte reduzida pelo mercado e até aos limites contratuais anteriormente àquela data existentes;
Considerando que esta garantia expira às 23 horas e 59 minutos do próximo dia 24 de Outubro e que o mercado segurador ainda não responde de forma positiva à restauração das coberturas adequadas para os riscos de guerra e terrorismo;
Considerando as conclusões do grupo ad hoc criado pelo Conselho de Ministros dos Transportes da União Europeia reunido em sessão extraordinária no passado dia 14 de Setembro, que foi entretanto alargado à matéria dos seguros na aviação civil através da declaração conjunta dos Ministros da Economia e Finanças da União Europeia, reunidos informalmente em Liège no passado dia 21 de Setembro;
Considerando que os Ministros dos Transportes da União Europeia, reunidos no passado dia 16 de Outubro no Luxemburgo, apreciaram a questão dos seguros no sector da aviação civil, tendo adoptado conclusões sobre esta matéria que vão no sentido de possibilitar aos Estados-Membros prorrogar por mais um mês as garantias já dadas e, sujeito a reapreciação da situação antes de terminar este prazo, até 31 de Dezembro de 2001;
Considerando que, de acordo com as referidas conclusões, tal garantia deverá estar sujeita ao pagamento de um prémio, o qual será mensalmente revisto pelo Grupo ad hoc Segurança/Seguros, por forma a evitar distorções da concorrência no sector:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar pelo prazo de um mês, com efeitos a partir das 23 horas e 59 minutos do dia 24 de Outubro de 2001, a garantia assumida pelo Estado Português através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2001, de 18 de Outubro.
2 - A presente garantia poderá ser prorrogada até 31 de Dezembro de 2001, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, se, apreciada a situação até ao dia 24 de Novembro de 2001, subsistir no mercado segurador a situação de falha de mercado que originou a intervenção do Estado.
3 - Esta garantia reveste um carácter excepcional, devendo ser accionadas as necessárias diligências com vista à procura de soluções que permitam a cobertura dos riscos a que a mesma respeita pela via comercial.
4 - A garantia desta responsabilidade deverá dar lugar ao pagamento de prémios a fixar, nos termos das conclusões do Conselho de Ministros dos Transportes da União Europeia de 16 de Outubro relativas à matéria dos seguros na aviação civil, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.