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Decreto do Presidente da República 57/2001, de 30 de Outubro

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Sumário

Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Zimbabwe sobre a Promoção e Protecção Mútua de Investimentos, assinado em Harare em 5 de Maio de 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 57/2001
de 30 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Zimbabwe sobre a Promoção e Protecção Mútua de Investimentos, assinada em Harare em 5 de Maio de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2001, em 7 de Junho de 2001.

Assinado em 18 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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