Decreto do Presidente da República n.º 57/2001
de 30 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Zimbabwe sobre a Promoção e Protecção Mútua de Investimentos, assinada em Harare em 5 de Maio de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2001, em 7 de Junho de 2001.
Assinado em 18 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.