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Despacho Conjunto 965/2001, de 24 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 247, de 24.10.2001, Pág. 17715
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Sumário

Determina que no período da dupla circulação de euros e escudos, entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2002, a aquisição de títulos vendidos a bordo dos transportes colectivos de passageiros, por agente único, quando realizada em escudos, seja efectuada com quantia certa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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