Portaria 1236/2001
de 26 de Outubro
Pela Portaria 896-T1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Sezelhe a zona de caça associativa de Sezelhe (processo 1710-DGF), situada na freguesia de Sezelhe, município de Montalegre, com uma área de 950 ha, válida até 14 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montalegre:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é revogada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Sezelhe (processo 1710-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sezelhe, município de Montalegre, com uma área de 950 ha.
2.º É revogada a Portaria 1027/2001, de 22 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Correia Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 8 de Outubro de 2001.