A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 112/2001, de 26 de Outubro

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Sumário

Torna público terem, em 26 de Novembro de 1998 e em 29 de Junho de 2001, sido remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério das Relações Exteriores do Uruguai, a comunicar terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Convénio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Prevenção do Uso Indevido e Repressão do Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e Seus Precursores e Produtos Químicos Essenciais, assinado em Lisboa em 20 de Julho de 1998.

Texto do documento

Aviso 112/2001
Por ordem superior se torna público que, em 26 de Novembro de 1998 e em 29 de Junho de 2001, foram remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério das Relações Exteriores do Uruguai, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Convénio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Prevenção do Uso Indevido e Repressão do Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e Seus Precursores e Produtos Químicos Essenciais, assinado em Lisboa em 20 de Julho de 1998.

O presente Convénio foi aprovado pelo Decreto 43/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 263, de 13 de Novembro de 1998.

Em conformidade com o disposto no seu artigo VII, o Convénio entrou em vigor no dia 29 de Junho de 2001.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 23 de Julho de 2001. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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