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Rectificação 2414/2001, de 24 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 247, de 24.10.2001, Pág. 17716
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Sumário

Por ter saído com inexactidão o Despacho 19931/2001(2ªSérie), publicado no Diário da República, 2ªSérie, nº 220, de 21 de Setembro de 2001, rectifica que no nº I, nº 5, onde se lê <<montante da dívida não ultrapasse 15 000 000$>> deve ler-se <<montante da dívida não ultrapasse 150 000 000$>> e, no nº I, nº 22, onde se lê <<do artigo 15º do Decreto-Lei nº 49/99, de 22 de Junho>> deve ler-se <<do artigo 15º da Lei 49/99, de 22 de Junho>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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