Deliberação 93/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 14 de Dezembro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do seguinte regulamento de estágio do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia da Faculdade de Letras desta Universidade:
Regulamento de estágio do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia
Via de especialização
Artigo 1.º
Objectivo
1 - A parte lectiva da via de especialização do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia completa-se com a realização de um estágio profissionalizante cujo objectivo essencial é promover a integração do aluno no ambiente de trabalho em museus, para que desenvolva as competências necessárias à investigação e à prática de actividades nas diferentes áreas da Museologia.
2 - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer um conjunto de princípios gerais de orientação para estes estágios.
Artigo 2.º
Duração
O estágio decorre no 2.º ano lectivo do curso e deverá ter a duração de trezentas horas.
Artigo 3.º
Local
1 - O estágio deverá ser realizado em museus, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, ou noutras instituições de carácter paramuseológico, havendo disponibilidade de um quadro superior que possa assumir a partilha de responsabilidade de coordenação/supervisão do aluno.
2 - A selecção do local de estágio será da responsabilidade da Secção de Museologia do Departamento de Ciências e Técnicas do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, após proposta do aluno.
Artigo 4.º
Programa
1 - O programa será ponderado pela Secção de Museologia, de acordo com os interesses do curso, do aluno e da entidade de acolhimento.
2 - Deverá ser elaborado um programa de formação complementar e integrada no âmbito do estágio pelos docentes do curso. Este programa será em tudo vocacionado para as necessidades e expectativas individuais e de grupo e cumpre, igualmente, a função de ligação da Universidade aos contextos de trabalho, adaptando os conteúdos e metodologias de formação aos novos perfis profissionais e às novas exigências técnico-científicas.
3 - Para além de participar activamente nas actividades diárias da instituição e de usufruir de um programa de formação complementar integrada, o aluno estagiário deverá apresentar um projecto individual, a ser desenvolvido na instituição de acolhimento, que contemple as diversas fases de fundamentação teórico-científica, caracterização, execução e avaliação.
Artigo 5.º
Coordenação/supervisão
1 - A responsabilidade da coordenação/supervisão do aluno estagiário deverá ser partilhada por um docente da Secção de Museologia e por um quadro superior da instituição de acolhimento, designando-se por, respectivamente, coordenador/supervisor interno e coordenador/supervisor externo.
2 - O aluno pode propor os seus coordenadores/supervisores mas tal proposta terá de ser sancionada pela Secção de Museologia, após ponderação da disponibilidade de recursos humanos, cabendo-lhe os ajustes necessários à sua mais correcta adequação ao elevado nível de qualidade que se pretende incutir ao processo ensino/aprendizagem.
3 - A coordenação/supervisão do estagiário deverá ser de carácter contínuo e inserida no seu contexto de trabalho.
4 - O coordenador/supervisor interno poderá e deverá promover o contacto entre o aluno estagiário e outros docentes ou especialistas na área do projecto a desenvolver.
5 - As responsabilidades do coordenador/supervisor interno serão as seguintes:
a) Promover os contactos necessários com a entidade de acolhimento e coordenador/supervisor externo, com vista à elaboração do projecto de estágio e sempre que se justifique;
b) Acompanhar o estagiário não só durante o seu trabalho como também na estruturação do seu relatório;
c) Calendarizar e deslocar-se à instituição de acolhimento pelo menos duas vezes durante o estágio, devendo redigir e entregar ao director de curso os relatórios sumários das suas deslocações no final de cada semestre;
d) Apreciar os relatórios sumários mensais apresentados pelo estagiário no final de cada semestre;
e) Avaliar o relatório final de estágio;
f) Redigir parecer qualitativo sobre o desempenho do estagiário, de acordo com parâmetros estabelecidos, no final do período de estágio.
6 - As responsabilidades do coordenador/supervisor externo serão as seguintes:
a) Assegurar que a instituição proporciona ao estagiário as condições de trabalho adequadas à realização do trabalho de estágio;
b) Colaborar com coordenador/supervisor interno na elaboração do projecto de estágio e reunir com este sempre que se justifique;
c) Perante definição do projecto individual a desenvolver, integrar o estagiário na instituição e facultar-lhe condições logísticas de trabalho;
d) Acompanhar o estagiário não só durante o seu trabalho como também na estruturação do seu relatório;
e) Apreciar os relatórios sumários mensais apresentados pelo estagiário;
f) Redigir parecer qualitativo sobre o desempenho do estagiário, de acordo com parâmetros estabelecidos, no final do período de estágio.
Artigo 6.º
Plano de trabalho
1 - No final do 1.º ano do curso, o aluno deverá apresentar à coordenação, em data a estabelecer em cada edição, uma proposta sumária de estágio que deverá incluir:
a) Local/instituição onde vai desenvolver o estágio;
b) Área científica;
c) Identificação dos coordenadores/supervisores.
2 - Cabe à coordenação do curso formalizar o pedido de acolhimento do estagiário na instituição.
3 - Dentro de um período máximo de 30 dias a contar do início do 2.º ano lectivo do curso, o aluno estagiário deverá apresentar à Secção de Museologia um projecto individual de estágio, elaborado de acordo com ambos os coordenadores/supervisores. O projecto deverá incluir:
a) Local/instituição onde vai desenvolver o estágio;
b) Área científica;
c) Identificação dos coordenadores/supervisores;
d) Objectivos gerais e específicos do projecto;
e) Descrição sumária dos trabalhos a desenvolver;
f) Cronograma.
2 - O aluno estagiário deverá ainda:
a) Apresentar uma carta da instituição de acolhimento confirmando a sua aceitação como estagiário;
b) Apresentar relatório sumário mensal das actividades realizadas a ambos os coordenadores/supervisores;
c) Acompanhar o coordenador/supervisor interno nas suas deslocações à instituição de acolhimento;
d) Produzir um relatório escrito final versando o projecto desenvolvido. Tal relatório deverá compreender o mínimo de 40 e máximo de 80 páginas de texto para além das referências bibliográficas, dos anexos e outra eventual documentação.
Artigo 7.º
Avaliação
1 - A avaliação do estágio do aluno integra:
a.1) Uma avaliação contínua - esta é feita por ambos os coordenadores/supervisores através do seu acompanhamento, dos relatórios sumários mensais do aluno e de acordo com parâmetros estabelecidos;
a.2) Parâmetros estabelecidos e respectiva ponderação:
Capacidade de integração na equipa e para encetar relações pluridisciplinares de trabalho (25%);
Capacidade para, autonomamente, pesquisar, recolher e gerir informação e tomar e argumentar fundamentadamente decisões (35%);
Capacidade para gerir e adaptar os conhecimentos adquiridos aos contextos práticos de trabalho e para atingir os objectivos definidos no plano de estágio (40%);
b) Uma avaliação final - esta avaliação deverá ter em conta os seguintes elementos:
Cumprimento do artigo 2.º do presente regulamento;
Relatório individual de estágio;
Assiduidade do estagiário nas sessões de orientação;
Participação, no mínimo em 50%, nas acções de formação complementar integrada;
Uma apresentação oral do trabalho realizado e sua discussão perante o supervisor interno de estágio e o coordenador da Secção de Museologia;
Parecer qualitativo do coordenador/supervisor interno;
Parecer qualitativo do coordenador/supervisor externo.
2 - A classificação será expressa em termos numéricos de 0 a 20.
3 - Ao estágio, com 10 UC/40 ECTS, corresponde o factor 5 de ponderação na classificação final do curso/via de especialização, conforme o n.º 3 do artigo 6.º da deliberação 1459/2004, relativa ao regulamento do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia.
4 - A aprovação no estágio é condição para o termo do curso.
Artigo 8.º
Outras disposições
O presente regulamento poderá ser revisto periodicamente.
2 de Janeiro de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.