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Deliberação 93/2006, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 93/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 14 de Dezembro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do seguinte regulamento de estágio do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia da Faculdade de Letras desta Universidade:

Regulamento de estágio do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia

Via de especialização

Artigo 1.º

Objectivo

1 - A parte lectiva da via de especialização do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia completa-se com a realização de um estágio profissionalizante cujo objectivo essencial é promover a integração do aluno no ambiente de trabalho em museus, para que desenvolva as competências necessárias à investigação e à prática de actividades nas diferentes áreas da Museologia.

2 - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer um conjunto de princípios gerais de orientação para estes estágios.

Artigo 2.º

Duração

O estágio decorre no 2.º ano lectivo do curso e deverá ter a duração de trezentas horas.

Artigo 3.º

Local

1 - O estágio deverá ser realizado em museus, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, ou noutras instituições de carácter paramuseológico, havendo disponibilidade de um quadro superior que possa assumir a partilha de responsabilidade de coordenação/supervisão do aluno.

2 - A selecção do local de estágio será da responsabilidade da Secção de Museologia do Departamento de Ciências e Técnicas do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, após proposta do aluno.

Artigo 4.º

Programa

1 - O programa será ponderado pela Secção de Museologia, de acordo com os interesses do curso, do aluno e da entidade de acolhimento.

2 - Deverá ser elaborado um programa de formação complementar e integrada no âmbito do estágio pelos docentes do curso. Este programa será em tudo vocacionado para as necessidades e expectativas individuais e de grupo e cumpre, igualmente, a função de ligação da Universidade aos contextos de trabalho, adaptando os conteúdos e metodologias de formação aos novos perfis profissionais e às novas exigências técnico-científicas.

3 - Para além de participar activamente nas actividades diárias da instituição e de usufruir de um programa de formação complementar integrada, o aluno estagiário deverá apresentar um projecto individual, a ser desenvolvido na instituição de acolhimento, que contemple as diversas fases de fundamentação teórico-científica, caracterização, execução e avaliação.

Artigo 5.º

Coordenação/supervisão

1 - A responsabilidade da coordenação/supervisão do aluno estagiário deverá ser partilhada por um docente da Secção de Museologia e por um quadro superior da instituição de acolhimento, designando-se por, respectivamente, coordenador/supervisor interno e coordenador/supervisor externo.

2 - O aluno pode propor os seus coordenadores/supervisores mas tal proposta terá de ser sancionada pela Secção de Museologia, após ponderação da disponibilidade de recursos humanos, cabendo-lhe os ajustes necessários à sua mais correcta adequação ao elevado nível de qualidade que se pretende incutir ao processo ensino/aprendizagem.

3 - A coordenação/supervisão do estagiário deverá ser de carácter contínuo e inserida no seu contexto de trabalho.

4 - O coordenador/supervisor interno poderá e deverá promover o contacto entre o aluno estagiário e outros docentes ou especialistas na área do projecto a desenvolver.

5 - As responsabilidades do coordenador/supervisor interno serão as seguintes:

a) Promover os contactos necessários com a entidade de acolhimento e coordenador/supervisor externo, com vista à elaboração do projecto de estágio e sempre que se justifique;

b) Acompanhar o estagiário não só durante o seu trabalho como também na estruturação do seu relatório;

c) Calendarizar e deslocar-se à instituição de acolhimento pelo menos duas vezes durante o estágio, devendo redigir e entregar ao director de curso os relatórios sumários das suas deslocações no final de cada semestre;

d) Apreciar os relatórios sumários mensais apresentados pelo estagiário no final de cada semestre;

e) Avaliar o relatório final de estágio;

f) Redigir parecer qualitativo sobre o desempenho do estagiário, de acordo com parâmetros estabelecidos, no final do período de estágio.

6 - As responsabilidades do coordenador/supervisor externo serão as seguintes:

a) Assegurar que a instituição proporciona ao estagiário as condições de trabalho adequadas à realização do trabalho de estágio;

b) Colaborar com coordenador/supervisor interno na elaboração do projecto de estágio e reunir com este sempre que se justifique;

c) Perante definição do projecto individual a desenvolver, integrar o estagiário na instituição e facultar-lhe condições logísticas de trabalho;

d) Acompanhar o estagiário não só durante o seu trabalho como também na estruturação do seu relatório;

e) Apreciar os relatórios sumários mensais apresentados pelo estagiário;

f) Redigir parecer qualitativo sobre o desempenho do estagiário, de acordo com parâmetros estabelecidos, no final do período de estágio.

Artigo 6.º

Plano de trabalho

1 - No final do 1.º ano do curso, o aluno deverá apresentar à coordenação, em data a estabelecer em cada edição, uma proposta sumária de estágio que deverá incluir:

a) Local/instituição onde vai desenvolver o estágio;

b) Área científica;

c) Identificação dos coordenadores/supervisores.

2 - Cabe à coordenação do curso formalizar o pedido de acolhimento do estagiário na instituição.

3 - Dentro de um período máximo de 30 dias a contar do início do 2.º ano lectivo do curso, o aluno estagiário deverá apresentar à Secção de Museologia um projecto individual de estágio, elaborado de acordo com ambos os coordenadores/supervisores. O projecto deverá incluir:

a) Local/instituição onde vai desenvolver o estágio;

b) Área científica;

c) Identificação dos coordenadores/supervisores;

d) Objectivos gerais e específicos do projecto;

e) Descrição sumária dos trabalhos a desenvolver;

f) Cronograma.

2 - O aluno estagiário deverá ainda:

a) Apresentar uma carta da instituição de acolhimento confirmando a sua aceitação como estagiário;

b) Apresentar relatório sumário mensal das actividades realizadas a ambos os coordenadores/supervisores;

c) Acompanhar o coordenador/supervisor interno nas suas deslocações à instituição de acolhimento;

d) Produzir um relatório escrito final versando o projecto desenvolvido. Tal relatório deverá compreender o mínimo de 40 e máximo de 80 páginas de texto para além das referências bibliográficas, dos anexos e outra eventual documentação.

Artigo 7.º

Avaliação

1 - A avaliação do estágio do aluno integra:

a.1) Uma avaliação contínua - esta é feita por ambos os coordenadores/supervisores através do seu acompanhamento, dos relatórios sumários mensais do aluno e de acordo com parâmetros estabelecidos;

a.2) Parâmetros estabelecidos e respectiva ponderação:

Capacidade de integração na equipa e para encetar relações pluridisciplinares de trabalho (25%);

Capacidade para, autonomamente, pesquisar, recolher e gerir informação e tomar e argumentar fundamentadamente decisões (35%);

Capacidade para gerir e adaptar os conhecimentos adquiridos aos contextos práticos de trabalho e para atingir os objectivos definidos no plano de estágio (40%);

b) Uma avaliação final - esta avaliação deverá ter em conta os seguintes elementos:

Cumprimento do artigo 2.º do presente regulamento;

Relatório individual de estágio;

Assiduidade do estagiário nas sessões de orientação;

Participação, no mínimo em 50%, nas acções de formação complementar integrada;

Uma apresentação oral do trabalho realizado e sua discussão perante o supervisor interno de estágio e o coordenador da Secção de Museologia;

Parecer qualitativo do coordenador/supervisor interno;

Parecer qualitativo do coordenador/supervisor externo.

2 - A classificação será expressa em termos numéricos de 0 a 20.

3 - Ao estágio, com 10 UC/40 ECTS, corresponde o factor 5 de ponderação na classificação final do curso/via de especialização, conforme o n.º 3 do artigo 6.º da deliberação 1459/2004, relativa ao regulamento do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia.

4 - A aprovação no estágio é condição para o termo do curso.

Artigo 8.º

Outras disposições

O presente regulamento poderá ser revisto periodicamente.

2 de Janeiro de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461827.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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