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Aviso 156/2006, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 156/2006 (2.ª série) - AP. - Dr.ª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, para efeitos de apreciação pública e recolha de sugestões, que podem ser feitas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação, de acordo com o que estabelece o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de regulamento para atribuição de bolsas de estudo.

6 de Dezembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

Projecto de regulamento para atribuição de bolsas de estudo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão a estudantes residentes no concelho que frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados pelo Ministério da Educação.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato.

Artigo 2.º

Objectivos

As bolsas de estudo visam apoiar a prossecução dos estudos a estudantes economicamente carenciados e que, apesar do aproveitamento escolar, por falta de meios, se vêm impossibilitados de o fazer.

Artigo 3.º

Natureza e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo têm a natureza de comparticipação nos encargos normais dos estudos, sendo o seu montante variável de ano para ano e a definir pela Câmara Municipal.

2 - A bolsa terá a duração do ano lectivo, de acordo com o calendário escolar, podendo ser renovada por períodos iguais até à conclusão do curso do candidato a que respeita.

3 - Cada estudante só poderá beneficiar de bolsa de estudos num máximo de anos quantos os de duração do curso que frequentavam no 1.º ano em que foi bolseiro.

CAPÍTULO II

Do concurso

Artigo 4.º

Legitimidade

Têm legitimidade para efectuar a candidatura à bolsa de estudo:

a) O estudante, quando for maior de idade;

b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.

Artigo 5.º

Condições de candidatura

Para poderem concorrer os estudantes devem preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem naturais e residentes no concelho pelo menos há três anos, ou, não sendo natural, ter residência no concelho há pelo menos cinco anos;

b) Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, salvo interrupção dos estudos por motivo devidamente justificado;

c) Pretendam ingressar ou frequentar o ensino superior;

d) Não possuam qualquer grau académico de nível superior e ou bacharelato;

e) Não possuam, por si ou no agregado familiar em que se integram, meios necessários à continuação dos estudos e cujo rendimento per capita se enquadre num dos escalões do quadro anexo;

f) Não usufruírem de qualquer bolsa ou subsídios concedidos por outra instituição para o mesmo ano lectivo.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - Por deliberação da Câmara Municipal, entre o dia 15 de Setembro e o dia 15 de Outubro, será aberto concurso para atribuição das bolsas de estudo.

2 - A candidatura à bolsa será feita através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na Secretaria da Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano anterior e da respectiva média;

c) Certificado de matrícula, no ensino superior, com especificação do curso;

d) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação;

e) Atestado de residência passado pela junta de freguesia, onde conste o tempo de residência no concelho;

f) Atestado da situação económica e confirmação da composição do agregado familiar, passado pela junta de freguesia da área de residência;

g) Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar, passada pela repartição de finanças da área de residência;

h) Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano anterior;

i) Fotocópia da declaração de rendimentos relativa ao ano anterior;

j) Declaração de honra em como não beneficiará para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio.

3 - A prova do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação só será apresentada na primeira candidatura.

4 - Os concorrentes têm 10 dias após a comunicação do presidente da Câmara para suprirem a falta de documentos verificada.

CAPÍTULO III

Da atribuição e cessação das bolsas

Artigo 7.º

Atribuição das bolsas

1 - As bolsas serão atribuídas aos concorrentes que a Câmara seleccionar de entre os admitidos ao concurso.

2 - Para efeitos da selecção a que se refere o número anterior, atender-se-á:

a) À situação económica do bolseiro;

b) Ao aproveitamento escolar;

c) Ao interesse do curso para a região;

d) Ao facto de o bolseiro se comprometer a, terminado o curso, exercer a sua actividade no concelho;

e) À idade do concorrente.

Artigo 8.º

Cessação das bolsas

1 - São causa da cessação imediata das bolsas:

a) A prestação pelo bolseiro ou pelo seu representante de falsas declarações, por inexactidão ou omissão, no processo de candidatura;

b) A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo;

c) A não participação da modificação das condições económicas do bolseiro, susceptíveis de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorra a alteração;

d) A desistência do curso, independentemente do motivo;

e) A desistência durante o ano de todos ou de alguns dos exames indispensáveis à matrícula do ano imediato, independentemente do motivo;

f) A mudança de residência para fora do concelho de Vila Velha de Ródão.

2 - Sem prejuízo da perda de benefícios no ano lectivo em curso, o bolseiro que não cumpra as obrigações a que está adstrito será obrigado a repor as quantias indevidamente recebidas, acrescidas dos juros legais correspondentes, e de acção criminal que ao caso couber.

Artigo 9.º

Renovação das bolsas

As bolsas atribuídas nos termos do presente regulamento são renováveis, até à conclusão do curso, por períodos iguais e sucessivos, desde que as condições económicas dos bolseiros se mantenham e o seu rendimento escolar justifique a renovação.

Artigo 10.º

Processo de renovação

1 - O pedido de renovação de bolsa é formulado em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na Secretaria da Câmara Municipal até ao dia 30 de Setembro, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar.

2 - Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, o certificado de aproveitamento será junto logo que sejam prestadas as provas, sob pena de ter de repor o montante que entretanto tenha recebido.

Artigo 11.º

Nova bolsa

O bolseiro que não obtenha a renovação por falta de aproveitamento escolar poderá candidatar-se a uma nova bolsa no ano lectivo imediato, desde que o faça dentro do prazo e preencha os requisitos dos artigos 4.º e 5.º

CAPÍTULO IV

Dos deveres dos bolseiros

Artigo 12.º

Deveres

1 - Constitui dever de todos os bolseiros da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão:

a) Informar a Câmara Municipal do andamento dos seus estudos, dando conhecimento das classificações alcançadas em todos os momentos de avaliação;

b) Informar previamente a Câmara da mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;

c) Participar à Câmara todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham trazido melhoramento apreciável à sua situação económica;

d) Comunicar à Câmara Municipal qualquer mudança de residência;

e) Apresentar, obrigatoriamente, no final de cada ano lectivo o certificado comprovativo dos resultados obtidos.

2 - A falta de cumprimento pelo bolseiro de alguma das obrigações previstas no artigo anterior determinará, consoante os caso, a suspensão ou a cessação das mensalidades.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 13.º

Omissões

As situações que não estão expressamente previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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