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Aviso 145/2006, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 145/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, em reunião de Câmara de 28 de Novembro de 2005, foi deliberado alterar o limite da área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima, conforme acordado na 1.ª reunião de acompanhamento do Plano de Pormenor.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado nos órgãos de comunicação social:

Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima

Termos de referência

Adenda

Delimitação da área de intervenção

Em virtude do acordado na 1.ª reunião de acompanhamento do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Fátima, apresenta-se uma nova alteração ao limite da área de intervenção do Plano de Pormenor.

Alteração que decorre do facto de existir uma via prevista em sede de PDM (conforme carta de ordenamento, desenho n.º 1, folha B) no item com a designação "Rodovias e nós previstos", classificada como estrada municipal.

A via proposta é uma variante à EM 360, tangencialmente ao limite do Plano, considerado oportuno que esta se encontre inserida na área de intervenção do PP em epígrafe, de modo que a proposta de desenho urbano se articule de melhor forma com a estrutura viária.

Outro aspecto que motivou a alteração do limite do PP prende-se com a relocalização de unidade industrial situada em espaço urbano.

Tal atitude julga-se conveniente dada a incompatibilidade que existe entre o tipo de actividade industrial em causa e o uso habitacional.

Desta forma, é tido em linha de conta um dos princípios subjacentes ao ordenamento do território e do urbanismo (compatibilização de usos do solo).

Para concluir, refere-se que a área de intervenção sofre um aumento, passando a ser 175,40 ha (conforme planta anexa).

13 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461667.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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