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Edital 17/2006, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 17/2006 (2.ª série) - AP. - Imposto municipal sobre imóveis (IMI) - taxas aplicáveis para cobrança no ano de 2006. - O engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público que, por deliberação tomada pelo executivo na sua reunião de 21 de Novembro passado, sancionada em Assembleia Municipal de 25 de Novembro findo, foram fixadas as seguintes taxas sobre imóveis para cobrança no ano de 2006, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI):

Prédios rústicos - 0,8%;

Prédios urbanos - 0,8%;

Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,5%.

Mais foi deliberado, nos termos do n.º 7 do artigo acima citado, majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que irão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série, e no Jornal O Ilhavense.

E eu, Rui Manuel Pais Farinha, técnico superior de 1.ª classe da Divisão da Administração Geral, o subscrevo.

28 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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