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Aviso 135/2006, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 135/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Balaia. - A Câmara Municipal de Albufeira faz saber que foi deliberado, na sua reunião pública realizada em 6 de Dezembro de 2005, dar início ao período de discussão pública da versão final da proposta do Plano de Pormenor da Balaia, nos termos dos n.os 4, 5, 7, 8, 9 e 10 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, período este que terá início 10 dias úteis após a data da publicação deste anúncio no Diário da República, 2.ª série, e que decorrerá durante os 22 dias úteis subsequentes.

Os documentos integrantes desta proposta do plano estarão patentes nos seguintes locais e horários:

Junta de Freguesia de Albufeira - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 15 horas;

Câmara Municipal de Albufeira - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 15 horas.

No decurso do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Balaia, os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões sobre quaisquer questões do âmbito da referida proposta, por escrito, com o signatário devidamente identificado, em documento datado e endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira.

O presente aviso foi enviado para publicação na 2.ª série do Diário da República em 15 de Dezembro de 2005.

15 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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