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Despacho 789/2006, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 789/2006 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Dezembro de 2005 da vice-reitora, Prof.ª Doutora Maria Isabel Amorim de Azevedo, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 9 de Novembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, 24 de Novembro de 2005, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do Grupo II - Medicina Dentária Conservadora da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto requeridas pelo Doutor Mário Ramalho Vasconcelos:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor João Luís Maló de Abreu, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutor Jorge Galvão Martins Leitão, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Doutor Manuel Clarimundo Manso Preto Emílio, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Helena Raposo Fernandes, professora catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor António Cabral de Campos Felino, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor Mário Jorge Rebolho Fernandes da Silva, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor Rogério Serapião Martins Aguiar Branco, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

27 de Dezembro de 2005. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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