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Aviso 111/2001, de 17 de Outubro

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Sumário

Torna público terem no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 24 de Setembro de 2001, sido trocados os instrumentos de ratificação referentes à Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o respectivo Protocolo, assinados em Otava em 14 de Junho de 1999.

Texto do documento

Aviso 111/2001
Por ordem superior se torna público que em 24 de Setembro de 2001 foram neste Ministério dos Negócios Estrangeiros trocados os instrumentos de ratificação referentes à Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o respectivo Protocolo, assinados em Otava em 14 de Junho de 1999.

A citada Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/2000 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 281, de 6 de Dezembro de 2000.

Em conformidade com o artigo 28.º da Convenção, esta entra em vigor em 24 de Outubro de 2001.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 26 de Setembro de 2001. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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