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Despacho (extracto) 617/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 617/2006 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado José Manuel Gaspar Teixeira Soares, assistente convidado além do quadro da Faculdade de Arquitectura desta Universidade - contratado por conveniência urgente de serviço como professor auxiliar convidado além do quadro da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2005, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, em sua reunião de 13 de Julho de 2005, aprovou, por maioria absoluta, a contratação do arquitecto José Manuel Gaspar Teixeira Soares para o exercício das funções de professor auxiliar convidado.

Esta deliberação foi tomada com fundamento nos pareceres subscritos pelos professores catedráticos Alexandre Vieira Pinto Alves Costa e Domingos Manuel Campelo Tavares e pelo professor associado Sérgio Leopoldo Fernandez Santos, todos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

13 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Alexandre Alves Costa.

20 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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