Despacho 591/2006 (2.ª série). - De acordo com proposta dos conselhos directivos da Escola Superior de Educação (ESE) e da Escola Superior de Saúde de Faro (ESSaF) e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologo a criação do curso de pós-graduação em Gerontologia, com início no dia 15 de Março de 2006:
1 - As limitações quantitativas, duração, plano de estudos e montante das propinas são os seguintes:
a) Número de vagas - 30;
Número mínimo de alunos para funcionamento do curso - 20;
b) Duração do curso - 300 horas.
c) Plano de estudos:
Disciplinas ... Unidade orgânica ... Número de horas
1.º semestre
Psicologia do Envelhecimento ... ESE ... 30
Sociologia do Idoso ... ESE ... 30
Antropologia e História do Idoso ... ESE ... 10
Patologias do Idoso I ... ESSaF ... 30
Saúde do Idoso ... ESSaF ... 30
Ética em Gerontologia ... ESSaF ... 20
Total ... ... 150
2.º semestre
Patologias do Idoso II ... ESSaF ... 20
Saúde do Idoso II ... ESSaF ... 20
Gerontomotricidade ... ESE ... 30
Animação Sócio-Educativa de Idosos ... ESE ... 30
Projecto ... ESE/ESSaF ... 37,5/12,5
Total ... ... 150
d) Montante das propinas:
Propinas - Euro 2000, a pagar em duas prestações.
2 - Aos alunos que tenham obtido aprovação nas disciplinas que constam do plano de estudos será conferido um diploma de pós-graduação em Gerontologia.
3 - Considero ratificados todos os actos praticados para o início do funcionamento deste curso anteriores ao presente despacho.
20 de Dezembro de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.