Rectificação 23/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, o despacho 25 997/2005, rectifica-se que, no n.º 6, onde se lê "A duração máxima é de dois anos, reservando-se o restante para a preparação, orientação e preparação da dissertação" deve ler-se "A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular um ano e reservando-se o restante para a preparação, orientação e apresentação da dissertação".
19 de Dezembro de 2005. - O Vice-Reitor, Mário Carlos Fernandes de Avelar.