A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 23/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 23/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, o despacho 25 997/2005, rectifica-se que, no n.º 6, onde se lê "A duração máxima é de dois anos, reservando-se o restante para a preparação, orientação e preparação da dissertação" deve ler-se "A duração máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular um ano e reservando-se o restante para a preparação, orientação e apresentação da dissertação".

19 de Dezembro de 2005. - O Vice-Reitor, Mário Carlos Fernandes de Avelar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459912.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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