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Despacho 574/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 574/2006 (2.ª série). - Por despacho de 25 de Novembro de 2005 do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas e nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, em conjugação com o artigo 37.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio, são nomeados para supervisores dos agrupamentos de zonas agrárias da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral os seguintes funcionários:

Maria Fernanda Pinto Fernandes Ladeira, assessora principal da carreira de engenheiro - supervisora do Agrupamento de Zonas Agrárias do Baixo Vouga.

Mário Manuel Rainho Gonçalves Camaz, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário - supervisor do Agrupamento de Zonas Agrárias do Litoral.

António Francisco de Matos Martins Ferreira, técnico superior principal da carreira de técnico superior - supervisor do Agrupamento de Zonas Agrárias do Pinhal e Beira Serra.

O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da aceitação dos referidos lugares, dando automaticamente por findas as nomeações dos supervisores que vêm exercendo actualmente aquelas funções.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Dezembro de 2005. - O Director Regional, António J. N. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 15/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABL e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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