Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 205/2006, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 205/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do despacho do vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, faz-se saber que fica notificado o arguido Fernando Manuel Ricardino Oliveira, escrivão-adjunto, com o número mecanográfico 24 861, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Pedro Álvares Cabral, 164, 2.º, Viso Norte, 3500 Viseu, que, por acórdão do Conselho dos Oficiais de Justiça de 6 de Outubro de 2005, nos autos do processo disciplinar n.º 127-D/02, foi deliberado aplicar a pena de aposentação compulsiva, nos termos dos artigos 3.º, n.os 4, alínea a), e 5, 11.º, n.º 1, alínea e), 12.º, n.º 8, 13.º, n.º 11, 26.º, n.os 1, e 4, alínea f), 28.º e 30.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Mais fica notificado que tem o prazo de 20 dias úteis para interpor recurso, querendo, para o conselho superior competente, tudo conforme o disposto no artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/2002, de 12 de Abril.

Notifica ainda que a aplicabilidade da pena de aposentação compulsiva começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

20 de Dezembro de 2005. - O Secretário, Carménio Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 96/2002 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda