Despacho 552/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 25 643/2005, do tenente-general ajudante-general do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2005, e nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 16546683, Francisco Henrique S. da Costa de Abreu Melim, chefe da Repartição de Justiça e Disciplina, da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que, pelo citado despacho, em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos, praças e funcionários civis do Exército, previstos nas alíneas a) a i) do n.º 1 daquele despacho.
2 - A subdelegação ora conferida produz efeitos a partir do dia 17 de Novembro de 2005.
14 de Dezembro de 2005. - O Director, Adelino de Matos Coelho, major-general.