Portaria 1168-A/2001
de 6 de Outubro
Pela Portaria 486/89, de 29 de Junho, foi concessionada à Cela - Gestão Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Cela (processo 61-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1077,0875 ha, válida até 29 de Junho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Cela (processo 61-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com uma área de 1033,0835 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à legalização do alojamento proposto.
3.º É revogada a Portaria 653/2001, de 28 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2001.
Em 26 de Setembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
(ver planta no documento original)