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Despacho 533/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 533/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 087/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005, subdelego no subintendente Carlos Alberto da Conceição Anastácio, 2.º comandante do Comando de Polícia de Faro, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;

1.2 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.3 - Aprovar o plano de férias e as respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar o início das férias do efectivo até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.5 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.6 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando de Polícia de Faro, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique;

1.7 - Decidir os pedidos de concessão e renovação de licenças de uso e porte de armas de caça;

1.8 - Decidir, nas minhas faltas ou impedimentos, os processos de contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área da jurisdição deste Comando, por violação dos regulamentos de armas e munições, de explosivos e matérias perigosas nos domínios de comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como de comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subintendente Carlos Alberto da Conceição Anastácio, 2.º comandante do Comando de Polícia de Faro, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:

2.1 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, referente a documentos arquivados nas subunidades e serviços, excepto aqueles que contenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo de indeferimento, os quais me submeterá para decisão, com informação ou parecer;

2.2 - Controlar e verificar o andamento das escalas de transferências entre subunidades e os serviços do Comando, autorizando e anulando pedidos de transferências internas, excepto os dos oficiais ou os que impliquem indeferimento;

2.3 - Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;

2.4 - Presidir à Junta de Saúde do Comando nas minhas faltas ou impedimentos;

2.5 - Autorizar a simples detenção no domicílio e os empréstimos e transferências de armas de caça;

2.6 - Fazer executar, bem como inspeccionar, e proceder ao controlo legal técnico e de eficiência de toda a actividade do Comando de Polícia respeitante aos serviços administrativos, financeiros, logísticos e de apoio geral;

2.7 - Superintender na utilização racional das instalações e dos equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;

2.8 - Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga do Comando;

2.9 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos, com excepção de comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e, internamente, ao director nacional, aos directores nacionais-adjuntos, ao inspector-geral, aos directores dos estabelecimentos de ensino e aos comandantes dos comandos e das unidades especiais, quando dirigidos directamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matérias classificadas.

3 - Tendo em atenção o conceito de delegação de competências, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique a derrogação, ainda que parcial, da presente subdelegação e delegação;

b) Direcção e controlo dos actos delegados;

c) Modificação ou revogação dos actos praticados no âmbito no presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho,

28 de Novembro de 2005. - O Comandante, Jorge Guerreiro Cabrita, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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