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Protocolo 5/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Protocolo 5/2006. - Referência n.º 254/2005 - comissão científica do Programa de Apoio Financeiro à Investigação no Desporto (PAFID). - De acordo com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, ou primeiro outorgante, e a Universidade da Beira Interior, adiante designada por UBI, representada pelo reitor, Prof. Doutor Manuel José dos Santos Silva, ou segundo outorgante, um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

O presente protocolo tem por objecto a representação do segundo outorgante na comissão científica do Programa de Apoio Financeiro à Investigação no Desporto, adiante designado por PAFID, tendo em vista a análise e avaliação dos projectos apresentados no âmbito do programa supra-referido.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até à conclusão das candidaturas seleccionadas, salvaguardando-se os períodos de reclamação ou quaisquer decisões no âmbito das competências da comissão científica.

Cláusula 3.ª

Obrigações

1 - O IDP obriga-se a conceder ao segundo outorgante no âmbito da prossecução do objecto do presente protocolo:

a) Uma comparticipação financeira no valor de Euro 1000 pela avaliação dos projectos efectuada pelo elemento indicado pelo segundo outorgante, Prof. Doutor Fernando Franco de Almada;

b) Uma comparticipação financeira no valor de Euro 460 correspondente ao valor despendido pelo segundo outorgante relativo às ajudas de custo e deslocações, de acordo com a legislação em vigor.

2 - A UBI obriga-se a:

a) Colaborar com o primeiro outorgante na elaboração de um documento escrito de ordenação dos projectos apresentados de acordo com os critérios definidos no regulamento do PAFID a entregar ao IDP, até ao final de Maio do corrente, com a descrição e definição dos projectos e respectiva classificação ponderada;

b) Participar, juntamente com o primeiro outorgante, em todos os trabalhos preparatórios (reuniões, etc.) necessários à selecção dos projectos em candidatura;

c) Efectuar a avaliação científica dos projectos;

d) Apresentação de um relatório sobre o trabalho realizado;

e) Acompanhar, junto do IDP, a subsequente revisão do regulamento.

Cláusula 4.ª

Regime da comparticipação financeira

A liquidação da comparticipação financeira referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é suportada por dotação inscrita na rubrica 04.03.05 A0, "Transferências correntes/universidades e institutos superiores", do orçamento de funcionamento do IDP, de acordo com o Regime da Administração Financeira e de Tesouraria do Estado.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A disponibilização da comparticipação financeira será efectuada, num único momento, contra entrega dos documentos comprovativos do pagamento das ajudas de custo e deslocações definidos na cláusula 3.ª

Cláusula 6.ª

Acompanhamento e controlo da execução do protocolo

Compete ao IDP acompanhar o projecto que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.

Cláusula 7.ª

Incumprimento do protocolo

O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª ou o desvio dos seus objectivos, por parte do segundo outorgante, implicará a exclusão da comparticipação financeira.

14 de Novembro de 2005. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Manuel José dos Santos Silva.

(O presente protocolo está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 75.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro.)

Homologo.

28 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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