Portaria 1190/2001
   
   de 15 de Outubro
   
   Pela Portaria 68/96, de 1 de Março, foi renovada até 21 de Outubro de 2001  a zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras (processo 181-DGF), situada nas freguesias de Casével e Pernes, município de  Santarém, com uma área de 676,5690 ha, concessionada à Associação da Defesa  Cinegética do Livramento.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético  Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras (processo 181-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém, com uma área de 658,5770 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2001.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de  Setembro de 2001.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      