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Despacho 21175/2001, de 11 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 11.10.2001, Pág. 16950
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Sumário

Determina que a Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e das Relações Internacionais (DGAERI) do Ministério das Finanças, deverá diligenciar no sentido de concretizar em Portugal o cumprimento das medidas de congelamento de fundos previstos no Regulamento (CE) nº 467/2001 (EUR-Lex), do Conselho, de 6 Março, com as alterações do Regulamento (CE) nº 1354/2001 (EUR-Lex), do Conselho, de 4 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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