A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 151/2001, de 11 de Outubro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/97, de 20 de Fevereiro, que cria o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária, presidido pelo Ministro da Administração Interna, estabelece a sua composição e define as suas competências.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2001
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/97, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 13 de Março de 1997, criou o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária (CNSR), composto por organismos e entidades públicas, visando a coordenação e prossecução de políticas dos vários departamentos do Estado em matéria de sinistralidade rodoviária.

O seu n.º 4 prevê a possibilidade de estarem presentes nas reuniões do aludido Conselho entidades convidadas, desde que prossigam, de algum modo, objectivo comum ao que pretende ser alcançado pelo CNSR, o que se verifica com o Centro Rodoviário Português, que solicitou a sua inclusão na designação das entidades a convidar.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Único. Alterar a redacção do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/97, de 20 de Fevereiro, que passa a ser a seguinte:

«4 - O Conselho poderá convidar para nele tomarem assento outras entidades cuja participação julgue conveniente no desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios, a Associação Nacional de Seguradoras, a Prevenção Rodoviária Portuguesa, o Automóvel Clube de Portugal, a Liga dos Bombeiros Portugueses, a BRISA e o Centro Rodoviário Português.»

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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