Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43/2001, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma área de 15 250 m2 de terreno situado no lugar de Penedo do Costinha (monte da Senhora da Ajuda), freguesia de Mentrestido, concelho de Vila Nova de Cerveira, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto.

Texto do documento

Decreto 43/2001
de 10 de Outubro
Considerando que a assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Mentrestido, concelho de Vila Nova de Cerveira, deliberou alienar uma parcela de terreno baldio com a área de 15250 m2, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto e submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto 40054, de 4 de Fevereiro de 1955, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 4 de Fevereiro de 1955;

Considerando que a área em causa se situa no lugar do Penedo do Costinha (monte da Senhora da Ajuda), freguesia de Mentrestido, e de acordo com o Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira está classificada como espaço urbano e espaço urbanizável;

Considerando ainda que a parcela de terreno foi alienada a favor da Junta de Freguesia de Mentrestido, de acordo com a Lei 68/93, de 4 de Setembro, e se destina à expansão da área habitacional, deixando por tal motivo de ter uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901;

Consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, a Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto 40054, de 4 de Fevereiro de 1955, uma parcela de terreno com a área de 15250 m2, a qual está integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior foi alienada, de acordo com o artigo 31.º da Lei 68/93, de 4 de Setembro, pela assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Mentrestido a favor da Junta de Freguesia de Mentrestido, situa-se no lugar de Penedo do Costinha (monte da Senhora da Ajuda), desta freguesia, concelho de Vila Nova de Cerveira, e destina-se a expansão habitacional.

Artigo 2.º
Medidas a adoptar
1 - A entrega da parcela de terreno referida no artigo anterior só será concretizada após a sua demarcação e retirada do material lenhoso nela existente, cabendo à Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho a sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos na lei.

2 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de três anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente incluída no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Luís Manuel Capoulas Santos - Rui Nobre Gonçalves.

Assinado em 24 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO
(ver planta no documento original)
Área que é excluída do regime florestal parcial e que se destina à construção de habitações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-02-04 - Decreto 40054 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial os terrenos baldios situados nas freguesias de Mentrestido, Loivo, Reboreda e Gondar, pertencentes à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Lei 68/93 - Assembleia da República

    APROVA A LEI DOS BALDIOS, PROCEDENDO A DEFINIÇÃO DA SUA NATUREZA, REGRAS DE USO E FRUIÇÃO, GESTÃO, EXTINÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL DE QUE DEPENDEM, RECENSEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ESTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda