Portaria 1179/2001
de 10 de Outubro
A Lei Orgânica do Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça (GAM) foi aprovada pelo Decreto-Lei 84/2001, de 9 de Março.
Daquele diploma consta o quadro do pessoal dirigente, no n.º 1 do seu artigo 14.º, tornando-se agora necessário aprovar o quadro do restante pessoal do GAM.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º e do artigo 16.º do referido Decreto-Lei 84/2001:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça, a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 84/2001, de 9 de Março, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O pessoal que exerce funções de auditoria, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 84/2001, de 9 de Março, tem uma dotação de 12 lugares.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 24 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 1 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 27 de Agosto de 2001.
ANEXO
Quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria e Modernização
(ver quadro no documento original)