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Anúncio 2/2006, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 2/2006 (2.ª série). - Faz-se saber que nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 1616/04.1BEALM, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, em que são autor Carlos Alberto do Carmo Louzada e réu o Ministério da Economia e da Inovação, os inspectores constantes da lista homologada pelo despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (lista de transição do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas), na parte relativa aos funcionários aí integrados na carreira de inspector técnico, publicada pelo despacho 7244/2004 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2004, ficam citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem, querendo, como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), em que se pede a declaração de nulidade do despacho de homologação da referida lista e o reposicionamento do autor na lista, assim como o pagamento ao autor das diferenças remuneratórias daí decorrentes.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados e que como tal se tenham constituído, de acordo com o artigo 82.º, n.º 4, do CPTA, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima indicada, encontrando-se o duplicado da petição inicial à disposição dos contra-interessados na secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação, ou a falta nela de impugnação especificada, não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios.

Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e devem juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõem fazer. Mais ficam notificados de que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA. Os prazos acima indicados são contínuos e, terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

30 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Pelicano. - O Oficial de Justiça, José Garrido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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