Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 31/2006, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 31/2006. - A firma A. Menarini Portugal - Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Diffumal 24, Comprimido de Libertação Prolongada a 350 mg, concedida em 22 de Janeiro de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9773945 e 9773952;

Diffumal 24, Comprimido de Libertação Prolongada a 200 mg, concedida em 22 de Janeiro de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9773937 e 9773929;

Diffumal 24, Comprimido de Libertação Prolongada a 100 mg, concedida em 22 de Janeiro de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9773903 e 9773911;

Baclise 600, Comprimido a 500 mg+100 mg, concedida em 6 de Fevereiro de 1981, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9522615;

Baclise 1000, Comprimido a 820 mg+180 mg, concedida em 13 de Agosto de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9650713;

Predopa, Comprimido Revestido a 500 mg, concedida em 25 de Março de 1974, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9090274 e 4657797;

Predopa, Comprimido Revestido a 250 mg, concedida em 7 de Agosto de 1963, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9090258 e 4657698;

Eritina, Cápsula a 250 mg, concedida em 23 de Dezembro de 1966, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9383760;

Eritina, Cápsula a 500 mg, concedida em 18 de Dezembro de 1973, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9383786, 4558995 e 4559092;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 28 de Outubro e de 11 de Novembro de 2005.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

30 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda