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Despacho 260/2006, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 260/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo pelo despacho 21 781/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, subdelego nos seguintes directores:

Directora da Unidade de Gestão Financeira, licenciada Liliana Maria Xavier de Matos Martins;

Directora do Núcleo Orçamental e Análise Financeira, licenciada Maria Fernanda Santareno Correia;

Director do Núcleo de Contabilidade, licenciado Carlos Manuel Andrade Pessoa;

Directora do Gabinete de Apoio a Programas, licenciada Sandra Paula Silva Loia Henriques;

a competência para:

1.1 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;

1.2 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com a assinatura de um membro do conselho directivo quando estejam em causa valores superiores a Euro 37 410 e, juntamente com os dirigentes a quem tenha sido conferida essa competência, para os valores iguais ou inferiores àquela quantia, considerando-se, em ambos os casos, pagamentos individuais;

1.3 - Assinar recibos de qualquer montante;

1.4 Autorizar as despesas verificadas com a Via Verde incluídas na "Relação de operações de baixo valor" das entidades bancárias;

1.5 - Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.;

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente.

2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto ao Departamento;

2.3 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e das orientações definidas pelo conselho directivo.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

19 de Novembro de 2005. - A Directora do Departamento, Maria Áurea Serrano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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