Aviso 67/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da Lei 16/98, de 8 de Abril (Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários, doravante designada por LOCEJ), na sequência do despacho de 23 de Dezembro de 2005 do Ministro da Justiça que declara aberto concurso externo de ingresso no Centro de Estudos Judiciários para o preenchimento de 100 vagas de auditor de justiça, descongeladas pelo despacho conjunto 1085/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de Dezembro de 2005, faz-se público que o referido concurso se encontra aberto pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. Três das referidas vagas serão ocupadas por candidatos de anterior concurso, autorizados a frequentar o curso seguinte, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da LOCEJ. De acordo com o referido despacho do Ministro da Justiça, as vagas descongeladas são destinadas: 45 à magistratura judicial e 55 à magistratura do Ministério Público. Esta proporção será respeitada, se as vagas descongeladas não forem integralmente preenchidas, em função dos resultados da fase da formação inicial a que o concurso dá acesso.
1 - Legislação aplicável - Lei 16/98, de 8 de Abril (LOCEJ), regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro de 1998, com as alterações publicadas no anexo ao despacho 25 288/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de Dezembro de 2005, Código do Procedimento Administrativo, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão ao concurso:
a) Ser cidadão português;
b) Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública;
c) Possuir licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou habilitação académica equivalente à face da lei portuguesa há, pelo menos, dois anos à data da abertura do concurso.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido de acordo com a minuta constante do n.º 4.2, em papel normalizado, dirigido à directora do Centro de Estudos Judiciários, e assinado, ou feito através do preenchimento e assinatura de modelo de impresso, que pode ser obtido nos locais indicados no n.º 4.6.
4.2 - Instruções para a redacção do requerimento - devem constar sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: António ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Directora do Centro de Estudos Judiciários
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Natural da freguesia: ...
Concelho: ...
Distrito: ...
Filho(a) de ... e de ...
Portador do bilhete de identidade n.º ...
Validade do bilhete de identidade: .../.../...
Contribuinte n.º ...
Profissão: ...
Morada: ...
Código postal: ...
Localidade: ...
Telefone: ...
Licenciatura em Direito conferida pela Universidade: ...
Data de conclusão da licenciatura em Direito: ...
Classificação (média final da licenciatura em Direito): ...
Doutoramento em Direito conferido pela Universidade: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o XXV curso normal de formação, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos para ingresso na função pública a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 16/98, de 8 de Abril.
Mais declara que, por ordem de preferência, pretende prestar provas em ... (Lisboa, Porto ou Coimbra).
Junta: ... (exemplos: fotocópias simples, uma da certidão de licenciatura e três do bilhete de identidade).
(Data.)
(Assinatura.)
4.3 - A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.
4.4 - O requerimento é obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão do concurso, dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativo da licenciatura em Direito, com menção expressa da data da sua obtenção e da respectiva média ou classificação final;
b) Três fotocópias simples do bilhete de identidade.
4.5 - No caso de candidatos que invoquem possuir o grau de doutor em Direito no requerimento de candidatura, este é também obrigatoriamente acompanhado de documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativo da obtenção daquele grau académico, sob pena de o candidato não vir a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da LOCEJ.
4.6 - O requerimento de candidatura, instruído com os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura indicados nos n.os 4.4 e 4.5 deste aviso, pode ser enviado pelo correio, sob registo, ou entregue pessoalmente, contra recibo, nos locais adiante indicados, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Secção Pedagógica de Estudos e de Estágios do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;
b) Delegação do Porto do Centro de Estudos Judiciários, Rua de João das Regras, 222, 4.º, 4000-291 Porto, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.
5 - Testes de aptidão:
5.1 - Legislação aplicável - as fases, as matérias, a duração e a prestação das provas, as faltas, a classificação, a graduação e a validade das provas obedecem ao disposto nos artigos 38.º a 50.º da LOCEJ e nos artigos 1.º a 10.º-C do regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários.
5.2 - Os doutores em Direito estão isentos das provas da fase escrita e das provas da fase oral, com excepção da entrevista prevista no n.º 1 do artigo 38.º da LOCEJ, e têm preferência sobre os restantes candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da LOCEJ.
5.3 - Os candidatos que se apresentem aos testes de aptidão devem identificar-se através de bilhete de identidade ou documento equivalente.
5.4 - Local e datas de realização das provas.
5.4.1 - As provas da fase escrita realizar-se-ão em Lisboa, Porto e Coimbra, em local a especificar no aviso a coberto do qual for publicada a lista provisória, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LOCEJ, de acordo com o seguinte calendário:
Dia 1 de Abril de 2006 - prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ;
Dia 8 de Abril de 2006 - prova referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ;
Dia 22 de Abril de 2006 - prova referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ.
5.4.2 - As provas da fase oral e a entrevista realizar-se-ão em Lisboa, Porto e Coimbra, em local a especificar em aviso a afixar na sede e nas delegações do Porto e de Coimbra do Centro de Estudos Judiciários.
5.5 - As provas da fase escrita decorrem sob o anonimato dos candidatos, sendo anuláveis pelo júri respectivo aquelas em que este requisito não se verifique, nos termos do artigo 7.º do regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários.
5.6 - Na fase escrita, os candidatos podem fazer-se acompanhar de textos de legislação e de bibliografia apenas nas provas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ.
5.7 - Os critérios de avaliação da prova da fase escrita a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ são, designadamente, a pertinência do conteúdo e a qualidade da informação transmitida pelo candidato em relação ao tema proposto, a organização da exposição, a capacidade de argumentação e de síntese e o domínio da língua portuguesa.
5.8 - Divulgação da classificação da fase escrita e da graduação final:
5.8.1 - A classificação da fase escrita é publicada mediante afixação de pauta na sede e nas delegações no Porto e em Coimbra do Centro de Estudos Judiciários, em data a anunciar aos candidatos no acto da realização da última prova.
5.8.2 - A lista de graduação final é afixada na sede e nas delegações no Porto e em Coimbra do Centro de Estudos Judiciários, nela se indicando os candidatos admitidos em função das vagas disponíveis.
5.9 - Júris dos testes de aptidão e sua composição - nos termos do artigo 37.º da LOCEJ, a composição dos júris das provas da fase escrita e das provas da fase oral é, respectivamente, a constante dos anexos I e II ao presente aviso que deste fazem parte integrante.
5.10 - Referências bibliográficas e legislação:
5.10.1 - A bibliografia e legislação indicadas nos anexos ao presente aviso têm carácter meramente indicativo.
5.10.2 - Os temas para a realização da prova de composição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ e a respectiva bibliografia constam do anexo III ao presente aviso.
5.10.3 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a bibliografia sobre as matérias curriculares respeitantes a habilitações literárias exigidas não é indicada.
5.10.4 - As matérias da prova a que se refere alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ constam do anexo IV ao presente aviso.
5.10.5 - As matérias da prova a que se refere alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ constam do anexo V ao presente aviso.
5.10.6 - Os temas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º da LOCEJ e as respectivas referências em matéria de legislação e bibliografia constam do anexo VI ao presente aviso.
5.10.7 - Os temas a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º da LOCEJ e as respectivas referências em matéria de bibliografia constam do anexo VII ao presente aviso.
5.10.8 - A discussão a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 41.º da LOCEJ versam, respectivamente, sobre as matérias constantes dos anexos IV e V ao presente aviso.
6 - Opção de magistratura - a opção de magistratura terá lugar no final da fase teórico-prática, nos termos do artigo 66.º da LOCEJ.
23 de Dezembro de 2005. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.
ANEXO I
Júris das provas da fase escrita
Júri A:
Presidente - Juiz conselheiro António Pereira Madeira.
Dr.ª Benedita Ferreira da Silva Mac Crorie.
Procurador da República Carlos João Frade Lobato Ferreira.
Juiz de direito Jorge Manuel Baptista Gonçalves.
Juiz desembargador Manuel José Aguiar Pereira.
Procurador da República Luís Manuel Cunha da Silva Pereira.
Procuradora-adjunta Maria Isabel Moreira Silva Varandas Fernandes.
Prof.ª Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto.
Mestre Paulo Jorge Marques Peixoto.
Júri B:
Presidente - Procurador-geral-adjunto Mário Gomes Dias.
Juiz de direito António João Casebre Latas.
Juiz de direito Carlos Adérito Silva Teixeira.
Mestre Ernesto Paulo Brito da Fonseca.
Dr.ª Joana Rodrigues Martins da Agra.
Mestre Josefina Castro.
Juiz desembargador José Manuel Cabrita Vieira da Cunha.
Juiz de direito Luís José Falcão Magalhães.
Procurador-adjunto Vítor Francisco da Cruz Melo.
Júri C:
Presidente - Juiz conselheiro José António Carmona da Mota.
Dr.ª Anabela de Fátima da Costa Leão.
Juíza de direito Helena Isabel Carmelo Dias Bolieiro.
Procurador-adjunto João Pires Cardoso Alves.
Mestre José Alexandre Guimarães Sousa Pinheiro.
Juiz desembargador José Eduardo Cura Mariano Esteves.
Procurador da República José Norberto Ferreira Martins.
Prof.ª Doutora Maria Paula Ribeiro de Faria.
Juíza de direito Maria Rosa Papança Barroso.
Júri D:
Presidente - Procurador-geral-adjunto Luís Filipe Ramos Bonina.
Mestre Jorge Albino Quintas de Oliveira.
Juiz de direito Luís Filipe Brites Lameiras.
Procuradora da República Maria Isabel Fernandes Costa.
Juiz de direito Pedro Maria Godinho Vaz Patto.
Procurador-adjunto Pedro Miguel Figueira Verdelho.
Mestre Rute Teixeira Pedro.
Juiz conselheiro Salvador Pereira Nunes da Costa.
Dr.ª Sandra Maria Oliveira e Silva.
Júri E:
Presidente - Juiz conselheiro Manuel Maria Duarte Soares.
Dr.ª Ana Catarina Gonçalves da Rocha.
Prof.ª Doutora Cristina Queirós.
Mestre Daniel Gameiro Francisco.
Procurador da República João Manuel da Silva Possante.
Procurador-adjunto Jorge Manuel Vaz Monteiro Dias Duarte.
Juiz de direito José Eusébio Santos Soeiro Almeida.
Juíza de direito Maria do Carmo Saraiva Meneses Silva Dias.
Procurador-adjunto Paulo Joaquim Mota Osório Dá Mesquita.
Júri F:
Presidente - Procurador-geral-adjunto Adriano Fraxenet Chuquere Gonçalves da Cunha.
Mestre André Filipe Lamas Leite.
Dr. Claudino Cristóvão Ferreira.
Mestre Diogo Paulo Lobo Machado Pinto da Costa.
Procurador da República Francisco Álvaro André Mendonça Narciso.
Procurador da República João Alberto Figueiredo Monteiro.
Juiz de direito Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo.
Procurador da República José Eduardo Moreira Alves Oliveira Guerra.
Juíza de direito Maria Adelaide de Jesus Domingos.
Suplentes comuns aos júris A a F:
Dr.ª Mariana Fontes da Costa, advogada.
Dr. Rui Manuel Pinto Soares Pereira Dias.
Dr. Rui Vieira da Cunha, advogado.
ANEXO II
Júris das provas da fase oral
Júri A (Lisboa):
Efectivos:
Presidente - Juiz conselheiro Carlos Alberto de Andrade Bettencourt de Faria.
Prof.ª Doutora Ana Prata.
Procurador-geral-adjunto Carlos Francisco Lopes do Rego.
Juiz desembargador Ilídio Sacarrão Martins.
Procurador da República José António Ferreira Espada Niza.
Juiz desembargador José Fernando Salazar Casanova Abrantes.
Suplentes:
Presidente - Juiz conselheiro Vítor Manuel Pinto Ferreira Mesquita.
Juíza desembargadora Ana Maria Barata de Brito.
Procuradora-geral-adjunta Lucília Maria Neves Franco Morgadinho Gago.
Prof. Doutor Luís Domingos Silva Morais.
Mestre Rita Howorth Barbosa da Cruz.
Júri B (Lisboa):
Efectivos:
Presidente - Procurador-geral-adjunto João Manuel Cabral Tavares.
Juiz desembargador António Pires Henriques da Graça.
Prof. Doutor David José Peixoto Duarte.
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia.
Procurador da República Orlando Amorim Damas Barroso.
Prof. Doutor Rui Pinto Duarte.
Suplentes:
Presidente - Procurador-geral-adjunto António Francisco Araújo Lima Cluny.
Juiz desembargador Arnaldo António da Silva.
Prof. Doutor Augusto Manuel Gomes da Silva Dias.
Juiz desembargador Joaquim António Chambel Mourisco.
Mestre Pedro Manuel Pena Chancerelle Machete.
Júri C (Lisboa):
Efectivos:
Presidente - Juiz conselheiro Políbio Rosa da Silva Flor.
Juiz desembargador José Joaquim Ferreira Marques.
Mestre Maria da Graça Machado Trigo.
Procuradora-geral-adjunta Maria Joana Raposo Marques Vidal.
Procuradora-geral-adjunta Maria José Capelo Rodrigues Morgado.
Juíza desembargadora Maria do Rosário Correia de Oliveira Morgado.
Suplentes:
Presidente - Juiz conselheiro José António Mesquita.
Dr. Guerra Maneta, advogado.
Prof. Doutor José João Abrantes.
Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.
Procuradora da República Teresa de Jesus Oliveira de Almeida.
Júri D (Lisboa):
Efectivos:
Presidente - Procuradora-geral-adjunta Isabel Francisca Repsina Aleluia São Marcos.
Procurador da República Júlio Francisco Teixeira Pina Martins.
Procuradora da República Maria Filomena Miranda Almeida Cunha.
Juiz desembargador Mário Belo Morgado.
Prof. Doutor Paulo Sérgio Pinto Albuquerque.
Dr.ª Teresa Alves de Azevedo, advogada.
Suplentes:
Presidente - Procurador-geral-adjunto Luís Manuel Baía da Costa.
Juiz desembargador Alziro Antunes Cardoso.
Procurador da República Carlos Humberto Paiva de Almeida.
Dr. Luís Silva, advogado.
Dr. Nuno Pinto Coelho de Faria, advogado.
Suplentes comuns aos júris A a D (Lisboa):
Prof.ª Doutora Assunção Cristas.
Prof. Doutor Eduardo dos Santos Júnior.
Prof. Doutor Fernando Manuel Pereira Loureiro Bastos.
Prof. Doutor Jorge Alberto Caras Altas Duarte Pinheiro.
Prof. Doutor José Alberto Coelho Vieira.
Prof. Doutor Pedro Manuel Cabral Corte-Real de Albuquerque.
Júri E (Coimbra):
Efectivos:
Presidente - Juiz conselheiro Armindo dos Santos Monteiro.
Procurador da República Albano Manuel Morais Pinto.
Juiz desembargador Hélder João Martins Nogueira Roque.
Dr. Orlando Maçarico, advogado.
Prof. Doutor Pedro António Pimenta Costa Gonçalves.
Procurador da República Rui do Carmo Moreira Fernando.
Suplentes:
Presidente - Juiz conselheiro João Mendonça Pires da Rosa.
Procurador da República Carlos Alberto Domingos Ferreira Guiné.
Juiz de direito Paulo Eduardo Cristão Correia.
Júri F (Coimbra):
Efectivos:
Presidente - Procurador-geral-adjunto Euclides José Dâmaso Simões.
Juiz desembargador Domingos José de Morais.
Prof. Doutor Fernando José Couto Pinto Bronze.
Dr. João Amaro da Luz, advogado.
Juiz desembargador João Carlos Pires Trindade.
Procurador da República Pedro Manuel Branquinho Ferreira Dias.
Suplentes:
Presidente - Procurador-geral-adjunto Ângelo Marques Ferreira.
Juiz de direito Jorge Manuel Silva Loureiro.
Procurador-adjunto José Carlos Regalado Codeço.
Prof. Doutor José Carlos Vieira de Andrade.
Júri G (Porto):
Efectivos:
Presidente - Juiz conselheiro João Luís Marques Bernardo.
Procuradora-geral-adjunta Clara Maria Mesquita Ribeiro.
Procurador da República Fernando Manuel Valério Pinto.
Juiz desembargador Henrique Luís Brito Araújo.
Procurador-geral-adjunto Manuel Ribeiro Soares.
Dr. Pedro Pinheiro, advogado.
Suplentes:
Presidente - Juiz conselheiro António Manuel Machado Moreira Alves.
Procurador-adjunto António Rui Cardoso Amorim.
Procurador da República Joaquim Teixeira de Sousa.
Procurador-geral-adjunto José Manuel de Pinho Sousa Coelho.
Júri H (Porto):
Efectivos:
Presidente - Procurador-geral-adjunto João Fernando Ferreira Pinto.
Juiz desembargador Fernando Manuel Oliveira Vasconcelos.
Prof. Doutor Heinrich Ewald Hörster.
Juiz desembargador Manuel Joaquim Brás.
Procuradora da República Maria do Céu Beato de Oliveira.
Prof.ª Doutora Maria Rita Aranha da Gama Lobo Xavier.
Suplentes:
Presidente - Procurador-geral-adjunto Artur Costa Barros.
Juíza desembargadora Élia Costa Mendonça São Pedro.
Prof. Doutor Gravato Morais.
Juiz desembargador José António Sousa Lameira.
Júri I (Porto):
Efectivos:
Presidente - Juiz conselheiro Manuel José da Silva Salazar.
Juiz desembargador António José Pinto da Fonseca Ramos.
Procurador da República António Tolda Pinto.
Dr. Fernando Sousa Magalhães, advogado.
Juiz de direito Joaquim Arménio Correia Gomes.
Prof. Doutor Júlio Manuel Vieira Gomes.
Suplentes:
Presidente - Juiz conselheiro Manuel David da Rocha Ribeiro de Almeida.
Prof. Doutor Mário Ferreira Monte.
Procuradora da República Maria da Conceição Silva Fernando Santos Pires Esteves.
Juíza desembargadora Maria Fernanda Pereira Soares.
Júri J (Porto):
Efectivos:
Presidente - Procurador-geral-adjunto António Maria Lemos Costa.
Procurador-adjunto João Conde Correia dos Santos.
Juiz desembargador José Augusto Fernandes do Vale.
Prof. Doutor José Tavares de Sousa.
Prof.ª Doutora Luísa Neto.
Dr. Orlando Guedes Costa, advogado.
Suplentes:
Presidente - Procurador-geral-adjunto Gonçalo Senhorães Senra.
Mestre André Leite.
Juiz desembargador Fernando Manuel Pinto de Almeida.
Prof.ª Doutora Maria Paula Ribeiro de Faria.
Suplente comum aos júris G a J (Porto):
Dr. Carlos Ribas, advogado.
Psicólogos nomeados para assessoria aos júris A a J (prova de entrevista):
Efectivos:
Prof.ª Doutora Ângela Vila Real Fernandes Costa.
Dr. Camilo Duarte Inácio.
Dr. Jaime Carvalho Coelho.
Dr. José Manuel Pereira da Silva.
Prof.ª Doutora Maria Emília da Silva Marques.
Prof. Doutor Rui Aragão Aleixo Neves Oliveira.
Suplentes:
Prof.ª Doutora Maria Gouveia Pereira.
Prof. Doutor Victor Manuel Martinez Pimentel Cláudio.
ANEXO III
Temas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ
Tema n.º 1, "Ambiente e desenvolvimento económico"
Bibliografia
AA. VV., Autarquias e Desenvolvimento Sustentável. Agenda 21 Local e Novas Estratégias Ambientais, Schmidt, Luísa, et al. (eds.), Porto, Fronteira do Caos, 2005.
Soromenho-Marques, Viriato, Metamorfoses. Entre o Colapso e o Desenvolvimento Sustentável, Mem Martins, Publicações Europa-América, 2005.
AA. VV., Éticas e Políticas Ambientais, Beckert, Cristina, e Varandas, Maria José (eds.), Lisboa, Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa, 2004.
Garcia, Ricardo, Sobre a Terra. Um Guia Para Quem Lê e Escreve Sobre Ambiente, Lisboa, Público, 2004.
Hawken, Paul, Amory B. Lovins e L. Hunter Lovins, Natural Capitalism. The Next Industrial Revolution, London, Earthscan, 2004, pp. 4 e seguintes.
Singer, Peter, Um só Mundo. A Ética da Globalização, tradução de Maria de Fátima Aubyn, Lisboa, Gradiva, 2004.
Aires, Robert U. (ed.), Eco-Restructuring: Implications for Sustainable Development, Tokyo, New York, Paris, United Nations University Press, 1998, pp. 46-49.
Gore, Al, Earth in the Balance. Ecology and the Human Spirit, Boston, New York, Houghton Mifflin Company, 1992 (existe tradução portuguesa pela Editorial Presença).
Tema n.º 2, "Ciências da vida, sociedade e direito"
Bibliografia
Andrade, Manuel da Costa, Direito Penal Médico. Sida: Testes Arbitrários, Confidencialidade e Segredo, Coimbra, Coimbra Editora, 2004.
Neto, Luísa, O Direito Fundamental à Disposição sobre o Próprio Corpo, Coimbra, Coimbra Editora, 2004.
Duarte, Tiago, In Vitro Veritas. Procriação Medicamente Assistida na Constituição e na Lei, Coimbra, Almedina, 2003.
AA.VV., Novos Desafios à Bioética, Archer, Luís (coord.), Porto Editora, 2001.
Otero, Paulo, Personalidade e Identidade Pessoal e Genética do Ser Humano: Um Perfil Constitucional da Bioética, Coimbra, Almedina, 1999.
Faria, Maria Paula Ribeiro de, Aspectos Jurídico-Penais dos Transplantes, Universidade Católica Portuguesa Editora, Porto, 1995.
Hennezel, Marie, La Mort Intime, Robert Laffont, 1995 (edição portuguesa: Diálogo com a Morte, Editorial Notícias, Lisboa, 1997).
Loureiro, João, Transplantações: Um Olhar Constitucional, Argumentum 9, Coimbra Editora, 1995.
Chorão, Mário Bigotte, "Direito e inovações biotecnológicas: A pessoa como questão crucial do biodireito", O Direito, 126, n.º III-IV, Jl/Dezembro de 1994.
Dworkin, Ronald, Life's Dominion, An Argument about Abortion and Euthanasia, Harper Collins Publishers, 1995 (1.ª ed., 1993), Tradução portuguesa: Domínio da Vida: Aborto, Eutanásia e Liberdades Individuais, Martins Fontes, Dinalivro, 2003.
Pinto, Paulo Mota, "O direito à reserva sobre a intimidade da vida privada", Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. LXIX, Coimbra, 1993, pp. 479 a 586.
Costa, José Manuel Cardoso da, "Genética e pessoa humana, notas para uma perspectiva jurídica", Direito e Bioética, ROA, ano 51, Julho 1991, Lisboa, pp. 459-475.
Tema n.º 3, "Educação e Cidadania"
Bibliografia
II Plano Nacional para a Igualdade 2003-2006: Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2003, de 25 de Novembro, Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, Lisboa, 2004.
Martins, Ernesto Candeias, "O desafio educativo, intercultural e a cidadania europeia", Itinerários, n.º 11, Lisboa, 2004, p. 9-22.
O'Shea, Karen, Education for Democratic Citizenship: Policies and Regulatory Frameworks, Council of Europe, 2003.
AA. VV., Educação para os Direitos Humanos - Actas do Encontro Internacional, Amaro, Gertrudes (coordenação), Instituto de Inovação Educacional, Comissão Nacional para os 50 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e Década das Nações Unidas para a Educação dos Direitos Humanos, Lisboa, 2002.
Comissão Nacional para os 50 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, Educação em Matéria de Direitos Humanos e Tratados de Direitos Humanos, Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, Lisboa, 2002.
Figueiredo, Carla Cibele, e Silva, Augusto Santos, A Educação para a Cidadania no Sistema Educativo Português (1974-1999), Lisboa, 2000.
Henriques, Mendo Castro, "Perspectivas conceptuais da educação para a cidadania", Nação e Defesa, Lisboa, 2000, p. 35-52
Lourenço, Orlando, "Educação para a cidadania: Um olhar kohlberguiano", Revista Portuguesa de Pedagogia, n.os 1, 2 e 3, Lisboa, 2000, pp. 555-583.
Santos, Maria Emília Brederode, "Educação para a cidadania em Portugal : Os vinte cinco anos de democracia", Nação e Defesa, Lisboa, 2000, pp. 53-61.
Silva, Augusto Santos, "Identidade nacional, estado democrático e educação para a cidadania", Nação e Defesa, Lisboa, 2000, pp. 23-33.
Gonçalves, Joaquim Cerqueira, "Universidade, humanidade e cidadania", Revista Portuguesa de Filosofia, Braga, Jan.-Jun., 1999, pp. 9-17
Closa, Carlos, "The concept of citizenship in the Treaty on European Union", Common Market Law Review, 29, Leiden, 1992, pp. 1137-1169.
Tema n.º 4, "Religião e civilização"
Bibliografia
Küng, Hans, Religiões do mundo, Multinova, Lisboa, 2005.
Otto, Rudolf, O Sagrado, Edições 70, Lisboa, 2005.
Ohlig, K. H., La Evolución de la Conciencia Religiosa, Herder, Barcelona, 2004.
Taylor, Ch., Las Variedades de la Religión Hoy, Paidós, Barcelona, 2003.
Mardones, José María, Las Nuevas Formas de la Religión, Verbo Divino, Estella, 2000 (2.ª ed.).
Weber, Max, A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, Lisboa, 1996 (4.ª ed.).
AA.VV., Filosofía de la Religión, Manuel Fraijó (ed.), Editorial Trotta, Madrid, 1994.
Berger, Peter, Para una Teoría Sociológica de la Religión, Kairós, Barcelona, 1971.
Eliade, Mircea, O Sagrado e o Profano, Livros do Brasil, Lisboa, s/d.
Tema n.º 5, "Segurança e privacidade"
Bibliografia
AA.VV., La Seguridad en la Sociedad del Riesgo: Un Debate Abierto, C. Agra et al. (coords.), Barcelona, Atelier, 2003, pp. 27-46 (Navarro, Evaristo Prieto, "Sobre los límites y possibilidades de la respuesta jurídica al riesgo").
Robert, Philippe, O Cidadão, o Crime e o Estado, Lisboa, Editorial Notícias, 2002.
Agra, Cândido et al., "De la sécurité démocratique à la démocratie de sécurité: Le cas portugais", Déviance et Société, vol. 25, n.º 4, 2001, pp. 499-513.
Figueiredo Dias, Jorge de, Temas Básicos da Doutrina Penal: Sobre os Fundamentos da Doutrina Penal sobre a Doutrina Geral do Crime, Coimbra, Coimbra Editora, 2001, pp.155-184.
Rose, Nikolas, "Government and control", British Journal of Criminology, 40, 2000, pp. 321-339.
Duarte-Fonseca, António Carlos, "Obrigação de permanência na habitação e monitorização telemática posicional", Revista do Ministério Público, n.º 80, 1999, pp. 83-117.
Guerra, A., "A utilização de sistemas de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos", Revista do Ministério Público, n.º 80, 1999, pp. 39-63.
Van Campenhoudt, Luc, "L'insécurité est moins un problème qu'une solution", Revue de Droit Pénal et de Criminologie, 79, Junho de 1999, pp. 727-738.
Beck, Ulrich, La Sociedad del Riesgo. Hacia una Nueva Modernidad, Barcelona, Paidós, 1998.
AA.VV., La Civilisation Tributaire du Bien-Être, Jean-Marc Ferry et al. (coords.), Bruxelas, Editions Entre-Vues & Labor, 1997, pp. 45-56 (Raynaud, Philippe), "Science, loi, droit et moral: Un nouvel hygiénisme").
Bobbio, Norbert, O Futuro da Democracia, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1988, pp. 109-140.
ANEXO IV
Matérias da prova a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ
1 - Direito civil:
1.1 - Da interpretação da lei e integração das lacunas; da aplicação da lei no tempo e no espaço.
1.2 - Princípios fundamentais do direito civil.
1.3 - Do exercício e tutela dos direitos:
1.3.1 - O abuso de direito; a tutela da confiança;
1.3.2 - Os meios de autodefesa e o seu controlo judicial;
1.3.3 - Direito probatório material:
Ónus da prova;
Da prova ilícita;
Meios de prova e respectivo valor.
1.4 - Prescrição, caducidade e não uso do direito.
1.5 - Direitos de personalidade: âmbito e modos de tutela.
1.6 - Do negócio jurídico:
Da proposta contratual à conclusão do negócio;
Tipos de contratação; cláusulas contratuais gerais;
Interpretação e integração da declaração negocial;
Dos vícios do negócio e das suas consequências típicas;
A representação voluntária; procuração.
1.7 - Da responsabilidade pré-contratual; culpa na formação dos contratos.
1.8 - Contrato-promessa; pacto de opção; pacto de preferência.
1.9 - Responsabilidade civil extracontratual:
1.9.1 - Noções gerais sobre os pressupostos da responsabilidade por factos ilícitos, da responsabilidade pelo risco e da responsabilidade por factos lícitos;
1.9.2 - Responsabilidade emergente de acidente de viação;
1.9.3 - Responsabilidade do produtor por produtos defeituosos;
1.9.4 - Responsabilidade civil do Estado decorrente de erro judiciário cometido por tribunais judiciais.
1.10 - Garantias gerais e especiais das obrigações: impugnação pauliana; arresto; fiança; penhor; hipoteca; direito de retenção.
1.11 - Meios coercitivos do cumprimento:
A acção de cumprimento;
O procedimento de injunção;
A sanção pecuniária compulsória.
1.12 - Não cumprimento das obrigações - modalidades de não cumprimento e consequências típicas:
Impossibilidade do cumprimento; a excessiva onerosidade da prestação e a alteração anormal das circunstâncias;
Incumprimento definitivo; cumprimento defeituoso;
Resolução do contrato por incumprimento: pressupostos e efeitos;
Mora do devedor e do credor;
Responsabilidade contratual; juros moratórios; cláusula penal;
Causas lícitas de não cumprimento das obrigações; excepção de não cumprimento.
1.13 - Dos contratos em especial:
1.13.1 - Compra e venda; aspectos gerais; venda de coisa alheia; venda de coisa defeituosa, inclusive no âmbito das relações de consumo; venda a prestações; reserva de propriedade;
1.13.2 - Locação: regime geral da locação; arrendamento urbano;
1.13.3 - Mandato;
1.13.4 - Empreitada: aspectos gerais e, em especial, o regime relativo aos defeitos de obra, inclusive no quadro das relações de consumo.
1.14 - Posse:
Elementos constitutivos e características;
Formas de aquisição e de perda;
Efeitos;
A usucapião;
Meios de defesa.
1.15 - O direito de propriedade:
Função social da propriedade;
Formas de aquisição;
Regime da propriedade em geral, da compropriedade e da propriedade horizontal;
Meios de defesa.
1.16 - Direitos legais de preferência.
1.17 - Servidões prediais: formas de constituição, conteúdo e regime.
1.18 - Registo predial: fins, natureza, princípios e efeitos.
1.19 - Efeitos patrimoniais do casamento:
Regimes de bens;
Responsabilidade pelas dívidas dos cônjuges.
1.20 - Direito sucessório:
Títulos de vocação sucessória; espécies de sucessão; espécies e classes de sucessíveis;
Capacidade sucessória;
Direito de representação;
Administração da herança;
Liquidação e partilha da herança.
2 - Direito comercial:
2.1 - Dos actos de comércio em geral.
2.2 - Títulos de crédito: letras, livranças e cheques.
2.3 - Sociedades comerciais; empresas comerciais e estabelecimento comercial.
2.4 - Arrendamento comercial.
2.5 - Trespasse e cessão de exploração do estabelecimento comercial.
2.6 - Negócios bancários:
2.6.1 - Abertura de conta e depósito bancário; cartões de crédito;
2.6.2 - Mútuo bancário;
2.6.3 - Contrato de desconto;
2.6.4 - Abertura de crédito;
2.6.5 - Contrato de concessão de crédito ao consumo.
2.7 - Seguro de responsabilidade civil automóvel.
2.8 - Juros comerciais.
3 - Direito processual civil:
3.1 - Princípios fundamentais de processo civil.
3.2 - Tipologia das acções e formas de processo.
3.3 - Pressupostos processuais.
3.4 - Do processo declarativo:
3.4.1 - Fase dos articulados: função e conteúdo;
3.4.2 - Suprimento de excepções dilatórias e aperfeiçoamento dos articulados;
3.4.3 - Audiência preliminar, saneamento e condensação:
Audiência preliminar;
Despacho saneador;
Saneador-sentença;
Selecção da matéria de facto.
3.4.4 - Sentença: estrutura formal; objecto; vícios; efeitos.
3.5 - Do processo executivo.
3.5.1 - Linhas gerais do novo figurino da acção executiva;
3.5.2 - Pressupostos processuais específicos: títulos executivos e requisitos da obrigação exequenda;
3.5.3 - Fase introdutória do processo executivo;
3.5.4 - Oposição à execução: fundamentos e trâmites;
3.5.5 - Penhora:
Objecto, natureza e efeitos;
Impugnação da penhora: fundamentos e meios processuais.
3.6 - Procedimentos cautelares: espécies, pressupostos e trâmites.
ANEXO V
Matérias da prova a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º da LOCEJ
1 - A Constituição, o direito penal e o direito processual penal: relações.
2 - A lei penal e a sua aplicação: o princípio da legalidade e o âmbito de validade espacial da lei penal.
3 - Teoria geral da infracção.
4 - Das consequências jurídicas do crime:
4.1 - Penas principais e penas acessórias;
4.2 - A determinação da pena;
4.3 - A reincidência e o concurso de crimes;
4.4 - As penas de substituição;
4.5 - As medidas de segurança.
5 - Dos crimes em especial:
5.1 - Crimes contra as pessoas;
5.2 - Crimes contra o património;
5.3 - Dos crimes contra a vida em sociedade:
5.3.1 - Crimes de falsificação;
5.3.2 - Crimes de perigo comum;
5.3.3 - Crimes contra a segurança das comunicações;
5.3.4 - Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas:
a) Embriaguez e intoxicação;
b) Associação criminosa;
c) Ameaça com prática de crime.
5.4 - Dos crimes contra o Estado:
5.4.1 - Crimes de resistência e desobediência à autoridade pública;
5.4.2 - Crime de violação de proibições ou interdições;
5.4.3 - Crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sobre o poder público;
5.4.4 - Crimes contra a realização da justiça;
5.4.5 - Crimes cometidos no exercício de funções públicas.
6 - Direito processual penal:
6.1 - Princípios gerais do processo penal;
6.2 - Medidas cautelares e de polícia e medidas de coacção;
6.3 - Os sujeitos processuais: o tribunal, o Ministério Público, o arguido, o defensor e o assistente; as partes civis;
6.4 - Prova (princípios gerais, meios de prova e meios de obtenção da prova);
6.5 - A tramitação do processo: o inquérito, a instrução, o julgamento e os recursos.
ANEXO VI
Temas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º da LOCEJ
1 - O sistema de justiça.
1.1 - Organização judiciária; funções e estatutos profissionais;
1.2 - Agentes do sistema de justiça: relações interpessoais e interprofissionais - ética e deontologia.
2 - Realização judiciária do direito - metodologia na aplicação da lei.
3 - Justiça e comunicação social.
Legislação:
Constituição da República;
Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e respectivo Regulamento;
Estatuto dos Magistrados Judiciais;
Estatuto do Ministério Público;
Estatuto da Ordem dos Advogados;
Estatuto dos Solicitadores;
Estatuto dos Funcionários Judiciais;
Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Bibliografia:
Bolieiro, Helena Isabel Dias, "A criança, a justiça e os media. Algumas reflexões", Revista do Centro de Estudos Judiciários, 2005, n.º 2, pp. 221-235;
Afonso, Orlando Viegas Martins, Poder Judicial: Independência in Dependência, Coimbra, Almedina, 2004;
Carmo, Rui do, "Autonomia do Ministério Público e o exercício da acção penal", Revista do Centro de Estudos Judiciários, 2004, n.º 1, pp. 103-124;
Dias, João Paulo, O Mundo dos Magistrados - A Evolução da Organização e do Auto-Governo Judiciário, Coimbra, Almedina, 2004;
Mendonça, Luís Correia, e Lopes, José Mouraz, "Julgar: contributo para uma análise estrutural da sentença civil e penal; a legitimação pela decisão", Revista do Centro de Estudos Judiciários, 2004, n.º 1, pp. 191-239;
AA.VV., Interrogações à Justiça - Os Juízes: Actividade Jurisdicional, Estatuto e Retrato Sócio-Cultural, Coimbra, Tenacitas, 2003;
AA.VV., "Justiça e Media - Amigos ou Inimigos", Jornalismo e Jornalistas, n.º 13 (Janeiro-Março), Clube dos Jornalistas, 2003;
AA.VV., "O sentido actual da metodologia jurídica", Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, volume comemorativo, Coimbra, 2003, pp. 115-149;
AA.VV., Interrogações à Justiça - O Sistema Judicial e o Sistema Político: O Poder Judicial enquanto Questão Político-Constitucional e enquanto Realidades Determinantes da Administração da Justiça, Coimbra, Tenacitas, 2003;
Casanova, J. F. Salazar, "Os Fundamentos e os Argumentos no Discurso Judiciário," Scientia Juridica, n.º 295 (Janeiro-Abril de 2003), t. LII, pp. 7-31;
AA.VV., Estudos de Direito da Comunicação, coordenação de António Pinto Monteiro, Coimbra, Instituto Jurídico da Comunicação, 2002;
AA.VV., O Debate da Justiça: Estudos sobre a Crise da Justiça em Portugal, organização de António Pedro Barbas Homem e Jorge Bacelar Gouveia, Lisboa, Visilis, 2001;
Rangel, Paulo Castro, Repensar o Poder Judicial: Fundamentos e Fragmentos, Porto, Universidade Católica, 2001;
Barreto, António (org.), Justiça em Crise? Crises da Justiça, Lisboa, Publicações D. Quixote, 2000;
Silveira, Carla, e Nunes, António, Justiça, Comunicação Social e Poder, Lisboa, Livros Horizonte, 2000;
Rodrigues, Cunha, Comunicar e julgar, Coimbra, Minerva, col. "Comunicar", 1999;
AA.VV., Poder Judicial na Viragem do Século: Realidade ou Ficção, V Congresso dos Juízes Portugueses, A. S. J. P., Novembro de 1997;
Cluny, António, "Pensar o Ministério Público hoje", Cadernos da Revista do Ministério Público, n.º 8, Lisboa, Edições Cosmos, 1997;
AA.VV., Os Triunfos na Sociedade Contemporânea - O Caso Português, Boaventura Sousa Santos et. al., Centro de Estudos Sociais/Centro de Estudos Judiciários/Edições Afrontamento, 1996;
Magalhães, Pedro Coutinho, "Democratização e independência judicial em Portugal", Análise Social, vol. XXX (130), 1995 (1.º), pp. 51-90;
Cordeiro, Menezes, "Tendências actuais da interpretação da lei: Do juiz-autómato aos modelos de decisão jurídica", Tribuna da Justiça, n.º 12 (Dezembro de 1985).
ANEXO VII
Temas a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º da LOCEJ
1 - A fiscalização da constitucionalidade e os direitos fundamentais.
2 - Direito da União Europeia: sistemas institucional, jurídico e jurisdicional.
Bibliografia:
Campos, João Mota de, Manual de Direito Comunitário, Lisboa, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2004;
AA. VV., Portugal e a Construção Europeia, Coimbra, Almedina, 2003;
Gomes, José Luís Caramelo, O Juiz Nacional e o Direito Comunitário. O Exercício da Autoridade Jurisdicional Nacional na Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Coimbra, Almedina, 2003;
AA. VV., "Estudos do século XX. Europa-utopia/Europa-realidade" Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX, Universidade de Coimbra, Quarteto, n.º 2, 2002;
Quadros, Fausto de, Martins, Ana Maria, Contencioso comunitário, Coimbra, Almedina, 2002;
Vitorino, António, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Principia, 2002.
AA. VV., Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Coimbra Editora, 2001;
Duarte, Maria Luísa, Direito da União Europeia e das Comunidades Europeias, vol. I, t. I, Lex, 2001.
3 - Direito da família e menores.
3.1 - Protecção de crianças e jovens em perigo.
3.2 - Intervenção tutelar educativa.
3.3 - Adopção.
3.4 - Responsabilidades parentais. Regulação do exercício do poder paternal: guarda, contactos pessoais e alimentos.
Bibliografia:
Duarte-Fonseca, António Carlos, Internamento de Menores Delinquentes. A Lei Portuguesa e os Seus Modelos: Um Século de Tensão entre Protecção e Punição, Educação e Repressão, Coimbra Editora, 2005;
Sá, Eduardo; Sottomayor, Maria Clara; Rosinha, Isabel; Cunha, Maria João, Abandono e Adopção, Almedina, 2005;
Coelho, Pereira, e Oliveira, Guilherme, Curso de Direito da Família, vol. I, 3.ª ed., Coimbra Editora, 2003;
Rodrigues, Anabela, e Duarte-Fonseca, António Carlos, Comentário à Lei Tutelar Educativa, Coimbra Editora, 2003;
Sottomayor, Maria Clara, Exercício do Poder Paternal relativamente à Pessoa do Filho após o Divórcio ou a Separação de Pessoas e Bens, 2.ª ed., Publicações da Universidade Católica, 2003;
AA. VV., Direito Tutelar de Menores - O Sistema em Mudança, Coimbra Editora, 2002;
AA. VV., Trabalhos do Curso de Pós-Graduação Protecção de Menores Prof. Doutor F. M. Pereira Coelho, vol. I, Coimbra Editora, 2002;
Sottomayor, Maria Clara, "Quem são os 'verdadeiros' pais? Adopção plena de menor e oposição dos pais biológicos", "Direito e Justiça", Revista da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, vol. XVI, 2002, t. 1.
Furtado, Leonor, e Guerra, Paulo, O Novo Direito das Crianças e Jovens em Perigo - Um Recomeço, CEJ, 2000.
Diniz, João Seabra, Este Meu Filho Que Eu não Tive - A Adopção e os Seus Problemas, Afrontamento, 1993;
Leandro, Armando, "Poder paternal - Natureza, exercício e limitações - Algumas reflexões da prática judiciária", in Temas do Direito da Família, Almedina, 1986.