Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 11/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Reservando-se à administração central as funções que não podem ser comparticipadas» deve ler-se «Reservando-se à administração central funções que não podem ser co-participadas».
No mesmo parágrafo, onde se lê «de recurso a despender» deve ler-se «de recursos a despender».
No 8.º parágrafo, onde se lê «Logo, os outros agentes promotores responsáveis pela realização física dos respectivos programas habitacionais carecem da colaboração» deve ler-se «Logo, os outros agentes promotores, responsáveis pela realização física dos respectivos programas habitacionais, carecem da colaboração».
No n.º 1, onde se lê «à apresentação por aquelas de programas» deve ler-se «à apresentação, por aquelas, de programas».
No n.º 2, alínea a), onde se lê «qualificada» deve ler-se «quantificada».
Por lapso, os mapas referidos no n.º 3 como anexos à resolução não foram publicados, o que se faz agora.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.
(ver documento original)