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Declaração DD2951, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 7/83 de 3 de Fevereiro, que define as zonas de servidão aeronáutica do Aeroporto do Porto e estabelece os limites de espaço aéreo por ela abrangidos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 7/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu por lapso sem o mapa anexo, pelo que agora se procede à sua publicação.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Decreto Regulamentar 7/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define as zonas de servidão aeronáutica do aeroporto do Porto e estabelece os limites de espaço aéreo por elas abrangido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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