Despacho 43/2006 (2.ª série). - Nos termos da reorganização dos serviços centrais do Instituto Superior de Agronomia (ISA), constante do despacho 5270/2002 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 57, de 8 de Março de 2002, cabe à Divisão Patrimonial e dos Serviços Gerais, através do Núcleo de Coordenação de Obras e Manutenção, organizar e planear a utilização dos espaços e infra-estruturos necessárias ao bom funcionamento do ISA, proceder ao acompanhamento e controlo das obras em execução, organizar e assegurar a manutenção geral dos edifícios e infra-estruturas do ISA e, ainda, articular todas estas com o Serviço de Oficinas Gerais do ISA.
Sucede que, dentro dos meios económicos e financeiros disponíveis, aquelas atribuições têm vindo a ser exercidas sem a adequada articulação com o Serviço de Oficinas Gerais, dada a sua incapacidade operacional por falta de meios técnicos e humanos, abrangente das diferentes áreas em que se inserem as reais e efectivas necessidades do ISA e, na maior parte das situações, com recurso a contratação de serviços externos.
É objectivo do conselho directivo assegurar o pleno funcionamento do ISA, mediante a intensificação e maior produtividade das actividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços que desenvolve, dotando-o de estruturas organizativas e de meios humanos e materiais indispensáveis. Todavia, a este objectivo acrescem, numa política de contenção orçamental, outros dois, não menos importantes, o de racionalização de meios, procurando dispor, tão-só, daqueles cuja utilidade se justifique, e o da redução da despesa.
Na prossecução dos referidos objectivos e atenta a impossibilidade de articulação entre os serviços do Núcleo de Coordenação de Obras e Manutenção com os do Serviço de Oficinas Gerais, torna-se indispensável actualizar, face à realidade, a estrutura e as atribuições dos serviços da área patrimonial.
Assim, ao abrigo do artigo 19.º e da alínea u) do artigo 32.º dos Estatutos do ISA, publicados no Diário da República, 2.ª série, em 19 de Julho de 2002, determino:
1 - A revogação da alínea d) do n.º 4 do anexo ao despacho 5270/2002 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2002, respeitante a uma das atribuições do Núcleo de Coordenação de Obras e Manutenção da Divisão Patrimonial e de Serviços Gerais.
2 - A extinção do Serviço de Oficinas Gerais dada a sua inoperacionalidade por falta de capacidade técnica, abrangente das diferentes áreas em que se inserem as reais e efectivas necessidades do ISA.
12 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.