Contrato 3/2006. - Protocolo 250/2005. - Comissão científica do PAFID. - De acordo com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, ou primeiro outorgante, e a Faculdade de Motricidade Humana, adiante designada por FMH, representada pelo presidente do conselho directivo, Prof. Doutor José Alves Diniz, ou segundo outorgante, um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto a representação do segundo outorgante na comissão científica do Programa de Apoio Financeiro à Investigação no Desporto, adiante designado por PAFID, tendo em vista a análise e avaliação dos projectos apresentados no âmbito do programa supra-referido.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do protocolo
O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até à conclusão das candidaturas seleccionadas, salvaguardando-se os períodos de reclamação, ou quaisquer decisões no âmbito das competências da comissão científica.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - O IDP obriga-se a conceder ao segundo outorgante, no âmbito da prossecução do objecto do presente protocolo:
a) Uma comparticipação financeira no valor de Euro 1000 pela avaliação dos projectos efectuada pelo elemento indicado pelo segundo outorgante, Prof. Doutor Francisco Alves;
b) Uma comparticipação financeira no valor de Euro 60, correspondente ao valor dispendido pelo segundo outorgante relativo às ajudas de custo e deslocações, de acordo com a legislação em vigor.
2 - A FMH obriga-se a:
a) Colaborar com o primeiro outorgante na elaboração de um documento escrito de ordenação dos projectos apresentados de acordo com os critérios definidos no regulamento do PAFID, a entregar ao Instituto do Desporto de Portugal até ao final de Maio do corrente, com a descrição e definição dos projectos e respectiva classificação ponderada;
b) Participar, juntamente com o primeiro outorgante, em todos os trabalhos preparatórios (reuniões, etc.) necessários à selecção dos projectos em candidatura;
c) Efectuar a avaliação científica dos projectos;
d) Apresentação de um relatório sobre o trabalho realizado;
e) Acompanhar, junto do Instituto do Desporto de Portugal, a subsequente revisão do regulamento.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação financeira
A liquidação da comparticipação financeira referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é suportada por dotação inscrita na rubrica 04.03.05 A0, "Transferências correntes/universidades e institutos superiores", do orçamento de funcionamento do IDP, de acordo com o Regime da Administração Financeira e de Tesouraria do Estado.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A disponibilização da comparticipação financeira será efectuada, num único momento, contra entrega dos documentos comprovativos do pagamento das ajudas de custo e deslocações definido na cláusula 3.ª
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo da execução do protocolo
Compete ao IDP acompanhar o projecto que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 7.ª
Incumprimento do protocolo
O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante, implicará a exclusão da comparticipação financeira.
14 de Novembro de 2005. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana, José Alves Diniz.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 75.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro.)
Homologo.
16 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.