Portaria 1164/2001
de 4 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Saúde;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
É fixado em 40 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, no curso de complemento de formação em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Saúde de Setúbal.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2001.