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Declaração de Rectificação 15-J/2001, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica Portaria n.º 850/2001,de 26 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria a zona de caça municipal de Arraiolos e Évora.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-J/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 850/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê:
«a) 60%, relativamente [...]
b) 15%, relativamente [...]
c) 15%, relativamente [...]
d) 10%, aos demais [...]»
deve ler-se:
«a) 40%, relativamente [...]
b) 10%, relativamente [...]
c) 25%, relativamente [...]
d) 25%, aos demais [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Portaria 850/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Arraiolos e Évora (proc nº 2627-DGF), pelo período de seis anos, que integra os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e na freguesia de Arraiolos, município do mesmo nome, identificados em planta anexa, e transfere a sua gestão para o Grupo Recreativo e Desportivo dos Caçadores e Pescadores da Comenda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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