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Decreto do Presidente da República 51/2001, de 1 de Outubro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Móveis (IMSO), ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 53/95, de 5 de Junho, aprovado e confirmado pela XIII Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Londres de 23 a 25 de Setembro de 1998.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 51/2001
de 1 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Móveis (IMSO), ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 53/95, de 5 de Junho, aprovado e confirmado pela XIII Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Londres de 23 a 25 de Setembro de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2001, em 7 de Junho de 2001.

A ratificação é feita sem prejuízo das seguintes reservas:
Artigo 4.º, n.º 1 - a isenção constante no n.º 1 do artigo 4.º aplica-se à Organização, no quadro das suas actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, incluindo o sector espacial da Organização, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;

Artigo 7.º, n.º 2 - a isenção estabelecida no n.º 2 do artigo 7.º não abrange quaisquer prestações ou benefícios similares às pensões ou rendas nela referidos nem os nacionais portugueses e os residentes permanentes em Portugal;

Artigo 7.º, n.º 3 - o regime de isenção contributiva previsto no n.º 3 do artigo 7.º deverá ser objecto de acordo a celebrar nos termos do artigo 17.º

Assinado em 17 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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