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Anúncio 9957/2009, de 30 de Dezembro

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1252/08.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 9957/2009

Processo: 1252/08.3TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1491029

Data: 14-12-2009

Insolvente: Happy House-Sociedade Imobiliária, Lda..

Credor: Arménio Carlos Ramalho de Magalhães e outro(s)...

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Happy House-Sociedade Imobiliária,Lda..,Nif: 507376099, R. Dr.Marques da Mata (Vila Louise), Edifício B, 2775-606 Carcavelos

Administrador de Insolvência: Fernando Bordeira Costa: Rua Ivone Silva, 115, 2775-302 Parede

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:Insuficiencia da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234º e art.º 233º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - art.º 233º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

Data: 14-12-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302687568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454972.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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