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Aviso 23346/2009, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previstos em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 23346/2009

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previstos em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Dezembro de 2009, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

1 - Identificação e Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - Dois postos de trabalho, destinados ao desempenho de funções técnicas na área de Apoio Jurídico à Gestão Administrativa-Financeira e aos Processos de Contra-Ordenação, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Assuntos Jurídicos, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: apoiar juridicamente a componente do património afecta à ARH do Tejo, I. P.; preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública; assegurar a boa execução jurídica dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos; apoiar a preparação e participação em programas ou projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários; apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa; promover a instrução de processos de contra-ordenação no âmbito do domínio hídrico; intentar e acompanhar as acções de responsabilidade civil por danos ambientais e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e de trabalho; promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta; bem como representar em juízo a ARH do Tejo, I. P.;

Referência B - Um posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área de Gestão Financeira e Patrimonial no âmbito das competências que estão cometidas ao Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: assegurar a gestão financeira e o controlo do orçamento de funcionamento e dos projectos PIDDAC; gerir e valorizar os activos, assegurando o cumprimento das responsabilidades e compromissos financeiros da ARH do Tejo, I. P.; assegurar a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos, incluindo a cobrança das respectivas taxas, a emissão de pareceres sobre o seu montante, a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título, a cobrança de coimas e a gestão de outros proveitos financeiros; colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem como na preparação dos respectivos relatórios de execução material e financeira, incluindo os relatórios de sustentabilidade; controlar a execução orçamental do plano de actividades e manter um permanente acompanhamento e avaliação dos respectivos programas e projectos, assegurando o desenvolvimento e aplicação do respectivo sistema de indicadores de gestão; assegurar a preparação e participação em programas ou projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, gerindo a respectiva execução financeira; prestar apoio técnico à gestão patrimonial, bem como aos processos de aquisição de bens e serviços.

2 - Local de Trabalho: Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa.

3 - Legislação Aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do Recrutamento: De acordo com o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento far-se-á prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nesses termos, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 30 de Novembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Possuir as seguintes habilitações académicas e profissionais:

Referência A - Licenciatura em Direito, com estágio aprovado na Ordem dos Advogados;

Referência B - Licenciatura em Gestão de Instituições Financeiras.

5.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos concursais.

6 - Condição Preferencial: Ser detentor de experiência profissional na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com especial incidência, nas que se passam a indicar:

Referência A - Acompanhamento jurídico dos procedimentos associados à implementação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos; acompanhamento dos processos de contencioso administrativo e judicial no âmbito do regime económico-financeiro dos recursos hídricos; acompanhamento dos processos de contencioso administrativo e judicial respeitantes ao licenciamento das utilizações dos recursos hídricos; e prestação de apoio técnico-jurídico à preparação e participação em programas e projectos referentes à gestão do domínio hídrico candidatos a financiamentos nacionais e comunitários.

Referência B - Execução dos procedimentos financeiros associados à implementação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos, incluindo a cobrança das respectivas taxas, a emissão de pareceres sobre o seu montante, a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título, a cobrança de coimas e a gestão de outros proveitos; aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública em organismos com autonomia administrativa e financeira; preparação e participação em programas ou projectos referentes à gestão do domínio hídrico candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, gerindo a respectiva execução financeira; colaboração na elaboração e monitorização dos planos anuais de actividades, bem como na elaboração dos respectivos relatórios, incluindo relatórios de auto-avaliação, assegurando para o efeito a definição de metodologias ou instrumentos que constituam fontes de verificação e o desenvolvimento e aplicação de um sistema de indicadores de gestão que permitam a avaliação do desempenho do organismo no âmbito do SIADAP 1.

7 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

8 - Prazo de Validade: Os presentes procedimentos concursais serão válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização e Apresentação das Candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível, para download, na página electrónica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (www.arhtejo.pt).

9.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópia da Cédula Profissional de Advogado - apenas exigível aos candidatos aos postos de trabalho correspondentes à Referência A;

e) Fotocópia das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa, ou remetida por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a referida morada.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Maria Rosa Taborda Fradinho, Directora do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico;

1.º Vogal efectivo - Sónia Carnoto Pacheco, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Dora Cristina Rodrigues Paulo, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos;

1.º Vogal suplente - Alberto Luís Mateus Matias, técnico superior;

2.º Vogal suplente - Maria Aurora Murta Rosa, técnica superior.

11 - Métodos de Selecção: Considerando que, a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., entrou em funcionamento em 01.10.2008, tendo-se vindo a debater, desde essa data, com um grave problema de falta de recursos, principalmente, humanos e logísticos, a fim de assegurar a constituição e organização dos seus serviços e, nessa conformidade, dar prossecução às atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação dos postos de trabalho em questão, sob pena de comprometer gravemente a capacidade de resposta nas áreas funcionais a que os mesmos respeitam, os presentes procedimentos revestem de carácter extremamente urgente, pelo que, apenas será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, podendo ter lugar a sua utilização faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Os métodos de selecção, bem como as ponderações para a respectiva valoração final, serão os seguintes:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular - 70 %;

b) Método de selecção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

11.2 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

11.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A-2009, de 22 de Janeiro.

13 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. e disponibilizadas na página electrónica www.arhtejo.pt.

14 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.".

Lisboa, em 22 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.

202722186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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