Subdelegação de Competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 65/2009, de 23 de Novembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 235, de 04 de Dezembro de 2009, sob o n.º 26393/2009:
a) Até 50.000(euro):
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 066157-A Alcides Manuel da Silva Fernandes.
b) Até 25.000(euro):
No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 111444-B Paulo Jorge Ferreira Moutinho.
c) Até 5.000(euro):
No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 125835-E Ana Margarida Silva Ramos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Sintra, 07 de Dezembro de 2009. - O Comandante, Mário Rui Aguiar dos Santos, COR/PILAV.
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