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Decreto-lei 178/83, de 4 de Maio

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Sumário

Submete ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 162/82, de 8 de Maio, o pessoal docente ou bolseiro das instituições de ensino superior não universitário.

Texto do documento

Decreto-Lei 178/83

de 4 de Maio

Os estabelecimentos de ensino superior politécnico têm vindo a participar em programas de formação de pessoal docente, no âmbito dos quais se compreende frequentemente o envio de pessoal ou bolseiros para o estrangeiro, bem como para a frequência de cursos de pós-graduação em universidades portuguesas.

Prevê-se que tais programas se venham a intensificar, pelo que importa garantir que o pessoal que por eles se venha a valorizar dê colaboração, depois de preparado, às instituições em função das quais recebem preparação, como aliás sucede para o pessoal do ensino superior universitário:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto no Decreto-Lei 162/82, de 8 de Maio, aplica-se ao pessoal docente ou bolseiro das instituições de ensino superior não universitário.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 13 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/04/plain-14546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-08 - Decreto-Lei 162/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Obriga o pessoal docente de todas as universidades e institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar à instituição universitária a que pertencia no momento em que se deslocou tempo de serviço igual ao período durante o qual permaneceu fora da referida instituição universitária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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