Portaria 1142/2001
de 27 de Setembro
Pela Portaria 488/92, de 12 de Junho, alterada pela Portaria 134/99, de 23 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Vale de Perditos, S. A., a zona de caça turística de Vale de Perditos (processo 188-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 2667,0725 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Perditos (processo 188-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 2632,4225 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Novembro de 2001.
Em 1 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)