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Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro

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Sumário

Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

Texto do documento

Portaria 1136/2001

de 25 de Setembro

O Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o novo regime jurídico da urbanização e da edificação, estipula nos n.os 1 e 2 do artigo 43.º que os projectos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, cujos parâmetros de dimensionamento são os que estiverem definidos em plano municipal de ordenamento do território, de acordo com as directrizes fixadas pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e pelo plano regional de ordenamento do território.

Com o objectivo de garantir a previsão daquelas áreas nos projectos de loteamento, estipula o n.º 3 do artigo 128.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que, até ao estabelecimento dos parâmetros nos termos legalmente consagrados, a sua fixação continua a efectuar-se através de portaria, tal como vinha já sucedendo até aqui.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 128.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva são os constantes dos quadros I e II anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Os valores constantes dos quadros I e II são os mínimos a considerar, atendendo aos tipos de ocupação do espaço.

3.º O dimensionamento do número de lugares de estacionamento necessários ao uso habitacional deve ser determinado em função da tipologia dos fogos e, na ausência desta indicação, deve ser considerado o valor da área média do fogo.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 14 de Setembro de 2001.

ANEXO I

Parâmetros de dimensionamento

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Parâmetros de dimensionamento

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/25/plain-145337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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